
Por Leonardo Sakamoto, publicado no UOL
Duas trabalhadoras domésticas negras, de 90 e 65 anos, que permaneceram 75 e 58 anos, respectivamente, vinculadas a uma mesma família, foram resgatadas de condições análogas às de escravo em Belo Horizonte. De acordo com a fiscalização, elas foram transferidas de uma geração para outra de empregadores.
A ação foi uma das 241 da Operacão Resgate 6, um esforço concentrado anual de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, procuradores do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, agentes da Polícia Federal e defensores da Defensoria Pública da União. A operação não substitui as ações semanalmente realizadas contra o trabalho escravo, mas atua de forma estrutural em temas e setores. No total, foram 479 pessoas resgatadas em todo o país.
Os patrões das trabalhadoras domésticas tentaram convencer as autoridades de que as elas eram membros da família, mas a fiscalização apontou que prestavam serviços. Limpavam a casa, faziam as compras, preparavam as refeições, entre outras tarefas, não tendo descanso nem aos domingos.
Também não tinham seus direitos trabalhistas efetivados e enfrentavam restrições à vida social.Além disso, ao contrário de outros membros da família, elas não tiveram as mesmas oportunidades de educação (não chegaram à quinta série do ensino fundamental) ou de construção de projetos de vida. Também não tiveram garantidos direitos patrimoniais e sucessórios.
De acordo com a fiscalização, a casa onde moravam os empregadores e as trabalhadoras fica na periferia da capital mineira, é simples e a família tem uma condição financeira modesta — ao contrário de outros casos de escravidão doméstica. A coluna tenta encontrar os patrões, e assim que conseguir uma posição deles, irá atualizar o texto.
Após o resgate, ambas foram encaminhadas para acolhimento em uma instituição governamental de assistência a mulheres vítimas de violência e passaram a ser acompanhadas por uma rede de proteção.
Como evidência do vínculo estabelecido, ainda se referem à antiga empregadora como “a patroa”.
Segundo a fiscalização, uma das vítimas demonstrava, inclusive, insistência em realizar tarefas domésticas no local de acolhimento, como lavar louças e ajudar na limpeza. Em determinados momentos, mesmo resgatada, ela achava que ainda estava vinculada à antiga rotina de trabalho.
Os órgãos de fiscalização apuram se vítima de 90 anos é oriunda de uma comunidade quilombola.
Trabalho escravo no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.
Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição para esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento, dada a intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde.
Mais de 70 mil trabalhadores resgatados estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.
No total, a pecuária bovina é a principal atividade econômica flagrada desde 1995. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pela Plataforma Ipê ou pelo Disque 100.