Mendonça restringe acesso da cúpula da PF a dados do caso Master

O ministro André Mendonça. Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a circulação de dados da Polícia Federal sobre as investigações ligadas ao Banco Master e determinou sigilo dos agentes diretamente envolvidos, inclusive diante de superiores hierárquicos e outras autoridades públicas. A decisão, de 19 de fevereiro de 2026, integra procedimentos da Operação Compliance Zero.

Mendonça fixou que o acesso deve obedecer à necessidade concreta de cada policial para exercer sua função, e não ao cargo ocupado na estrutura da corporação. “Apenas e tão somente às autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados” devem conhecer as informações, escreveu o ministro.

A ordem impõe regras distintas à Diretoria de Inteligência da PF. Informações de inteligência relacionadas ao caso só podem chegar aos delegados responsáveis pelas apurações; no sentido inverso, integrantes da diretoria precisam demonstrar “necessidade direta e específica” para receber dados colhidos pelos investigadores.

O ministro também limitou o compartilhamento com a Corregedoria-Geral da PF. O órgão poderá acessar informações somente quando elas tratem de possíveis condutas de policiais federais com repercussão criminal, administrativa ou correcional, sem autorização irrestrita sobre todo o material reunido.

Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal. Foto: Divulgação

Ao justificar as restrições, Mendonça citou a necessidade de compartimentação das atividades de inteligência e de polícia judiciária. Para o ministro, o sigilo e a funcionalidade impedem que agentes sem vínculo com uma missão específica acessem informações sensíveis, mesmo que pertençam à mesma instituição.

A decisão também obriga a PF a pedir autorização expressa e fundamentada antes de abrir qualquer novo inquérito relacionado aos fatos sob análise. Mendonça apontou uma “relação instrumental e de conexão” entre os procedimentos reunidos em sua relatoria e determinou que a corporação aguarde deliberação caso a caso.

A PF havia solicitado autorização para seguir seu fluxo de perícia e realizar diligências ordinárias, como oitivas de investigados e testemunhas. O Instituto Nacional de Criminalística informou a necessidade de examinar cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos; o ministro autorizou a custódia, a extração e a análise dos dados, condicionadas às regras de sigilo.

Uma cópia da decisão está no Inquérito 5.035, aberto em 28 de janeiro de 2026 para apurar o chamado “Projeto DV”, suposta estratégia de comunicação em defesa do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro. A PF investiga indícios de uma tentativa de manipular o fluxo de informações sobre o caso nas redes sociais e apura eventual prática de crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas, além de outros delitos que possam surgir durante a investigação.

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