Da Redação
Nova lei transforma em regra definitiva a isenção que já vigorava provisoriamente desde maio, amplia a desoneração das pequenas importações e estabelece benefício para medicamentos sem similar nacional. ICMS estadual, porém, continua existindo. A medida ocorre a 24 dias do primeiro turno e recoloca no centro do debate a disputa entre poder de compra dos consumidores e proteção da indústria brasileira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 10 de setembro, a legislação que encerra a cobrança federal conhecida como “taxa das blusinhas”, eliminando o Imposto de Importação de 20% que incidia sobre compras internacionais de até US$ 50. A mudança já estava valendo provisoriamente desde maio, por medida provisória, e foi aprovada pelo Congresso no último dia 3. Com a sanção presidencial, deixa de depender da vigência temporária da MP e passa a integrar de forma definitiva o novo marco das pequenas remessas internacionais.
A expressão popular pode induzir a uma compreensão limitada da medida. Não se trata apenas de roupas adquiridas em plataformas estrangeiras. A mudança alcança pequenas encomendas internacionais enquadradas no regime simplificado, uma modalidade de consumo que cresceu com plataformas digitais e se tornou especialmente relevante para consumidores que procuram mercadorias de menor preço. Ao sancionar a lei, Lula procurou afastar inclusive a ideia de que esse mercado seja destinado exclusivamente aos mais pobres. “A verdade é essa, todo mundo compra”, afirmou o presidente durante a cerimônia.
O ponto mais importante para o consumidor é também aquele que exige maior precisão: as compras internacionais de até US$ 50 não ficaram totalmente livres de impostos. O que foi eliminado é o Imposto de Importação federal de 20%. O ICMS, cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, continua incidindo e atualmente varia conforme a unidade da Federação. Portanto, anunciar simplesmente que as compras de até US$ 50 passaram a ser “sem imposto” seria incorreto. Elas passam a ser sem o imposto federal de importação, permanecendo sujeitas à tributação estadual.
A diferença pode ser relevante no preço final. Uma mercadoria de R$ 100, por exemplo, anteriormente acumulava a tributação federal e o ICMS. Com a retirada dos 20% federais, o custo tributário diminui, embora não desapareça. Em São Paulo, onde o ICMS aplicado às remessas internacionais está em 20%, uma compra de R$ 100 que poderia chegar perto de R$ 144 com os impostos passa a ficar próxima de R$ 120, segundo cálculo publicado pela Folha. O preço efetivamente cobrado ainda depende da plataforma, do frete, do câmbio e da política comercial de cada empresa.
A decisão representa uma reversão da política adotada em 2024. A chamada taxa das blusinhas entrou em vigor em agosto daquele ano, depois de um acordo entre governo e Congresso que estabeleceu alíquota federal de 20% sobre remessas de até US$ 50. O argumento central dos setores favoráveis à cobrança era que empresas brasileiras arcavam com uma carga tributária maior enquanto plataformas estrangeiras, sobretudo asiáticas, conseguiam vender diretamente ao consumidor nacional em condições mais favoráveis. A Receita Federal arrecadou aproximadamente R$ 4,5 bilhões com esse imposto durante o período em que esteve em vigor.
Lula reconheceu nesta quinta-feira que havia aceitado a tributação “a contragosto” durante a negociação de 2024 e classificou a retirada da cobrança como um “reparo”. Em sua argumentação, o presidente contrapôs as pequenas compras digitais ao consumo de bens mais caros e às possibilidades de consumo de parcelas de maior renda. O governo procura, assim, apresentar a desoneração como uma medida voltada ao poder de compra das famílias, embora os efeitos distributivos completos dependam do perfil de quem utiliza as plataformas e da transferência efetiva da redução tributária aos preços.
A dimensão social da medida também foi defendida no Congresso. Ao relatar a proposta, a senadora Leila Barros argumentou que as pequenas importações são utilizadas por trabalhadores e famílias que pesquisam preços para fazer o orçamento doméstico caber. O presidente da Câmara, Hugo Motta, adotou raciocínio semelhante ao afirmar que as compras de pequeno valor constituem uma alternativa de consumo especialmente importante para pessoas de menor renda.
Há, entretanto, outro lado dessa equação. Indústria e varejo brasileiros são fortemente críticos à isenção. Entidades como CNI, FecomercioSP, Fiemg e Abit argumentam que retirar o imposto dos produtos estrangeiros cria uma diferença tributária em relação às empresas que produzem, empregam e pagam impostos no Brasil. A CNI estima que a mudança possa colocar 109 mil empregos sob risco e afetar mais de R$ 21 bilhões da produção nacional. Essas projeções são estimativas das entidades empresariais, não efeitos já verificados da nova legislação.
O governo e o Congresso procuraram construir uma salvaguarda para essa controvérsia. A nova legislação prevê avaliações periódicas dos efeitos da isenção sobre emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação. Inicialmente, o acompanhamento deverá ocorrer a cada três meses e, posteriormente, a cada seis meses. Os resultados poderão subsidiar medidas de compensação ou mitigação caso sejam identificados impactos significativos sobre empresas instaladas no Brasil.
Esse mecanismo é importante porque a discussão econômica não se resume a escolher entre consumidor e indústria. Produtos importados mais baratos podem elevar o poder de compra das famílias, mas uma diferença tributária excessiva também pode transferir demanda da produção nacional para fornecedores externos. O resultado dependerá da composição das mercadorias importadas, da existência ou não de equivalentes produzidos no Brasil, da reação das empresas nacionais e da evolução dos preços.
A nova legislação também reforça mecanismos contra fraudes. Foram incorporadas regras de fiscalização e transparência das plataformas, além da possibilidade de estabelecer limites de quantidade ou frequência para impedir que o regime destinado a consumidores individuais seja utilizado para importações comerciais ou para o fracionamento artificial de encomendas.
Medicamentos entram na nova política
Uma segunda mudança merece atenção especial. O texto aprovado pelo Congresso incorporou isenção do Imposto de Importação para determinados medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio, com previsão específica para tratamentos de doenças raras ou negligenciadas. O objetivo é evitar que a tributação aumente o custo de produtos que o paciente não consegue substituir por uma alternativa fabricada no país.
A tributação de medicamentos importados já possuía tratamento diferenciado. A própria Receita Federal informa que medicamentos importados por pessoa física para uso humano, próprio ou individual, dentro das condições estabelecidas pelo regime, podem ter alíquota zero do Imposto de Importação. A nova legislação consolida e amplia a base legal para tratamentos específicos e para medicamentos sem equivalente nacional.
Há ainda mudanças para encomendas de valor superior. O novo marco preserva ao Ministério da Fazenda a competência para modificar as alíquotas dentro do Regime de Tributação Simplificada, inclusive reduzindo-as a zero até US$ 50 e a até 30% na faixa que chega a US$ 3 mil, observadas as condições estabelecidas pela legislação. Também passa a ser possível diferenciar o tratamento de acordo com a modalidade de transporte e a participação da plataforma nos programas de conformidade da Receita Federal.
A sanção acontece 24 dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, o que inevitavelmente acrescenta uma dimensão eleitoral à decisão. A oposição e representantes de setores produtivos classificam a medida como eleitoreira, enquanto o governo a apresenta como correção de uma tributação que atingia pequenas compras. A proximidade das eleições é um fato; afirmar que ela seja a causa exclusiva da decisão exigiria evidência adicional. A mudança foi apresentada em maio, passou pelo Congresso e recebeu aprovação de Câmara e Senado antes da sanção desta quinta-feira.
O fim da taxa também não ocorreu isoladamente. O governo argumenta que o Remessa Conforme aumentou a formalização das importações digitais e reduziu a possibilidade de mercadorias ingressarem no país sem declaração adequada. Segundo o Ministério da Fazenda, esse aumento da conformidade criou condições para rever a tributação sem simplesmente restaurar o ambiente de fiscalização existente antes da regulamentação das plataformas.
A mudança, portanto, produz efeitos em três frentes diferentes. Para o consumidor, reduz o custo tributário federal das pequenas compras internacionais. Para a indústria e o comércio nacionais, reabre a discussão sobre concorrência entre produtos fabricados no Brasil e mercadorias enviadas diretamente do exterior. Para o Estado, significa abrir mão de uma fonte que arrecadou bilhões de reais desde 2024, ao mesmo tempo em que aposta numa fiscalização mais eficiente das plataformas.
O teste decisivo acontecerá depois da sanção. Será necessário observar se a retirada dos 20% chegará integralmente aos preços, qual será o comportamento das importações, quanto o governo deixará efetivamente de arrecadar e se aparecerão os efeitos negativos sobre produção e emprego previstos pelas entidades empresariais. A avaliação periódica estabelecida pela própria lei poderá fornecer evidências para esse debate.
Politicamente, Lula obtém uma medida de impacto facilmente perceptível pelo consumidor às vésperas da eleição. Economicamente, porém, a discussão é mais complexa: reduzir o custo das pequenas importações sem produzir uma assimetria duradoura contra quem fabrica e emprega no Brasil será o principal desafio da nova política.
A partir desta quinta-feira, uma coisa está definida: a cobrança federal de 20% que ficou conhecida como “taxa das blusinhas” deixa de existir para as compras internacionais de até US$ 50. O ICMS estadual permanece. E a disputa sobre quem ganha e quem perde com a mudança está apenas começando.