Três décadas depois da criação da cota de gênero, as mulheres ocupam um espaço muito maior nas eleições brasileiras, mas continuam longe de uma presença proporcional nos espaços de decisão. Em 1994, antes da adoção da medida, apenas 188 mulheres concorreram a deputada federal em todo o país, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717, ou 35%. Entre as eleitas, porém, o avanço foi de 7,4% para 17,7%. Os números integram levantamento da Agência Senado sobre os 30 anos da política de cotas.
Os números mostram o alcance da política e, ao mesmo tempo, seu limite. A cota alterou a presença das mulheres nas listas partidárias, mas não produziu uma mudança equivalente na composição do Parlamento. A diferença entre candidatas e eleitas desloca a discussão: depois de garantir presença na disputa, o desafio passa a ser assegurar condições para que essas candidaturas tenham força política para vencer.
A primeira regra surgiu com a Lei 9.100, de 1995, que reservou 20% das candidaturas para mulheres nas eleições municipais de 1996. Em 1997, a política foi ampliada para as disputas proporcionais estaduais e federais. Para 1998, o percentual mínimo passou a 25%, até chegar aos 30% previstos pela Lei das Eleições a partir de 2002.
A mudança mais importante veio em 2009. Até então, os partidos precisavam apenas reservar o percentual destinado às mulheres. A nova regra passou a exigir o preenchimento efetivo de pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero. A medida foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010 e provocou um salto imediato: o número de candidatas a deputada federal passou de 666, em 2006, para 1.335, quatro anos depois. A participação feminina subiu de 12,6% para 22,2%.
O percentual de 30% só seria ultrapassado em 2014, quando 2.270 mulheres disputaram uma vaga na Câmara, correspondendo a 31,8% das candidaturas. A trajetória mostra que cada mudança na legislação respondeu a uma dificuldade concreta: primeiro, colocar mulheres nas listas; depois, impedir que a cota existisse apenas no papel.
O gargalo aparece na eleição
Na composição da Câmara, o avanço foi mais lento. Em 1998, apenas 29 deputadas foram eleitas, 5,6% do total. O número chegou a 42 em 2002 e 45 em 2006, permanecendo em 45 em 2010. Depois, passou a 51 em 2014, 77 em 2018 e 91 em 2022, quando as mulheres alcançaram 17,7% das 513 cadeiras.
A distância entre os dois números (candidaturas e mandatos) é o ponto em que a política de cotas encontra seu principal limite. Ter quase 35% das candidaturas não significa chegar perto da mesma proporção entre os eleitos. A presença na lista partidária é uma condição para disputar, mas não garante estrutura, visibilidade ou recursos suficientes para transformar a candidatura em voto.
Para Flávia Calé, secretária nacional da Mulher do PCdoB, é justamente essa passagem que precisa ganhar centralidade no debate sobre representação feminina. “Não só lançar candidatas mulheres, mas eleger mulheres”, afirma.
A frase resume uma mudança de foco. Depois de três décadas de aperfeiçoamento da cota, a questão já não é apenas quantas mulheres entram na disputa, mas quais condições encontram dentro dos partidos para construir uma candidatura competitiva.
Recursos também fazem parte da disputa
A legislação incorporou essa dimensão ao estabelecer regras para o financiamento das campanhas. Atualmente, as candidaturas femininas devem receber pelo menos 30% dos recursos públicos destinados às campanhas, observada a proporção de mulheres apresentada por cada partido. A mesma lógica orienta a distribuição dos recursos do Fundo Partidário. Para as eleições de 2026, o TSE divulgou os percentuais de candidaturas por partido que servem de referência para essa destinação.
A regra enfrenta uma desigualdade que não aparece nas estatísticas de registro. Duas candidaturas podem ocupar posições equivalentes na lista partidária e chegar às urnas em condições completamente diferentes, dependendo do dinheiro disponível, da estrutura oferecida pelo partido e da exposição conquistada durante a campanha.
É nesse ponto que a formação de lideranças e a renovação dos quadros partidários ganham peso. Para Flávia, ampliar a participação feminina exige preparar mulheres para disputar espaços de poder e criar condições para que elas não sejam apenas nomes lançados para cumprir uma exigência eleitoral.
A própria evolução da legislação mostra que a quantidade de candidatas, isoladamente, não resolve o problema. A política de cotas precisou avançar da reserva de vagas para o preenchimento efetivo e, depois, incorporar mecanismos relacionados a recursos, fiscalização e proteção das mulheres que participam da vida política.
Quando cumprir a cota vira apenas formalidade
A fiscalização das chamadas candidaturas fictícias é outra frente dessa disputa. A Justiça Eleitoral considera como possíveis indícios de fraude situações como votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha. As consequências podem alcançar toda a chapa proporcional, com cassação de diplomas, anulação de votos e recálculo das vagas.
O mecanismo revela um problema que vai além do percentual. Uma mulher pode aparecer entre os nomes apresentados por um partido e, ainda assim, não receber as condições necessárias para disputar de fato. Nesse cenário, a estatística registra uma candidatura, mas a eleição não oferece necessariamente uma disputa em igualdade de condições.
A legislação também passou a enfrentar obstáculos que surgem durante o exercício da política. A Lei 14.192, de 2021, estabeleceu medidas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e punições para atos destinados a impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.
Assim, a trajetória das cotas foi incorporando problemas que apareceram ao longo dos anos. A regra começou como uma forma de ampliar a presença feminina nas listas. Depois, precisou garantir que essa presença fosse efetiva, acompanhada de recursos e submetida à fiscalização. Mais recentemente, passou a considerar também as condições para que mulheres possam exercer seus direitos políticos sem serem afastadas pela violência.
O que três décadas de cotas mostram
Os dados não permitem dizer que a política de cotas fracassou. Ao contrário: em 30 anos, a participação feminina entre as candidaturas a deputada federal passou de 6,2% para 35%. O que os números mostram é que a ampliação das candidaturas produziu uma transformação muito maior na porta de entrada da política do que na composição do Parlamento.
Essa diferença ajuda a explicar por que a discussão sobre representação feminina não termina no percentual mínimo exigido pela lei. A cota mudou a presença das mulheres nas listas partidárias, mas a eleição envolve outras disputas: acesso a recursos, estrutura partidária, formação de lideranças, exposição pública e capacidade de construir uma campanha competitiva.
Trinta anos depois, a experiência brasileira mostra que garantir um lugar na lista foi apenas a primeira etapa. O desafio colocado para a política brasileira é fazer com que a presença feminina na disputa se converta, em proporção maior, em representação efetiva nos espaços de poder.
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Com informações da Agência Senado