Da Redação
Presidente do STF determina manifestação do relator antes de examinar pedido urgente para suspender afastamentos no comando da Polícia Federal. Decisão mantém cautelar em vigor e mostra que Fachin optou pelo contraditório antes de intervir em medida que já recebeu três votos favoráveis na Segunda Turma.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, deu prazo de 72 horas para André Mendonça se manifestar sobre o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A determinação foi expedida na noite desta terça-feira, 8 de setembro, poucas horas depois de a AGU recorrer diretamente à Presidência da Corte. “Intime-se o eminente Ministro André Mendonça, Relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal”, determinou Fachin.
O despacho é curto, mas tem consequência processual importante: Fachin não concedeu, até agora, a suspensão urgente solicitada pela AGU, tampouco rejeitou o recurso. Antes de decidir, abriu espaço para que Mendonça apresente suas razões. Durante esse período, permanece válida a decisão que retirou preventivamente Andrei e Almada de suas funções. William Marcel Murad assumiu interinamente a direção-geral da PF.
A escolha pelo contraditório é coerente com a postura que Fachin já havia adotado antes do afastamento. Em 3 de setembro, diante da escalada das acusações envolvendo investigações da PF e integrantes do próprio Supremo, o presidente da Corte abriu procedimento específico e concedeu cinco dias úteis para que Alexandre de Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o então diretor-geral Andrei Rodrigues apresentassem esclarecimentos por escrito. Na ocasião, o STF informou oficialmente que Fachin agia em defesa das prerrogativas da Corte, mas com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
A nova manifestação de Fachin precisa ser compreendida nesse contexto. A AGU pediu uma providência excepcional: que o presidente do Supremo suspenda uma decisão cautelar tomada por outro ministro da própria Corte. O recurso, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que a retirada de Andrei do comando da PF provoca “grave lesão à ordem pública e administrativa” e interfere em atribuições constitucionais da Presidência da República relacionadas à direção da administração federal. A União argumenta ainda que a troca abrupta no comando da PF pode gerar descontinuidade administrativa e comprometer atividades de polícia judiciária.
É importante separar essa tese daquilo que já está juridicamente estabelecido. A AGU sustenta que o afastamento cautelar viola a competência presidencial para prover e desprover o comando da Polícia Federal, mas essa é justamente uma das questões que o STF terá de decidir. Mendonça não exonerou Andrei nem nomeou seu sucessor definitivo: determinou seu afastamento preventivo. A controvérsia é saber se, nas circunstâncias do caso e diante dos elementos apresentados, o Judiciário poderia impor uma cautelar dessa natureza ao dirigente máximo da PF.
A União apresentou ainda outro argumento que coloca Fachin diretamente no centro da disputa. Segundo a AGU, os fatos envolvendo os relatórios de inteligência da Polícia Federal já estavam submetidos à Presidência do Supremo no procedimento aberto em 3 de setembro. Na avaliação do órgão, a decisão posterior de Mendonça criou uma atuação concorrente sobre fatos que já estavam sendo examinados por Fachin e antecipou providências cautelares sobre uma matéria cuja dimensão institucional poderia exigir análise do plenário.
Esse problema de competência ganhou força porque o próprio Supremo passou a apresentar posições diferentes sobre qual órgão deve enfrentar a crise. Mendonça submeteu sua decisão à Segunda Turma. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando uma maioria de três votos favorável à manutenção dos afastamentos. Gilmar Mendes, entretanto, pediu vista, interrompendo a conclusão do julgamento. Enquanto o processo permanece suspenso, a liminar de Mendonça continua produzindo efeitos.
Isso torna a situação de Fachin particularmente delicada do ponto de vista processual. O pedido da AGU não pretende apenas neutralizar uma decisão individual de Mendonça: essa decisão já recebeu o apoio de outros dois ministros da Segunda Turma, ainda que o julgamento não tenha sido formalmente concluído em razão da vista de Gilmar. Uma eventual intervenção da Presidência, portanto, precisará considerar essa circunstância.
A origem do afastamento continua sendo a controvérsia sobre documentos produzidos pela inteligência da Polícia Federal. Mendonça afirmou que relatórios elaborados entre agosto e setembro configuraram monitoramento ilegal de sua atuação e da de outras autoridades, incluindo Jorge Messias. Ao determinar os afastamentos, falou em “superlativa gravidade” e “ilicitude” na produção dos documentos e ordenou apuração interna pela Corregedoria da PF.
Também aqui é necessária precisão. Os documentos conhecidos até agora não demonstram, segundo análise da íntegra da decisão e dos relatórios publicada pela Folha de S.Paulo, vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização de Mendonça. Eles contêm informações sobre investigações, reuniões e decisões, acompanhadas de análises produzidas pela inteligência policial. A própria documentação atribui caráter subjetivo a determinadas informações e indica ausência de valor probatório. A discussão sobre a legalidade da produção e circulação desses relatórios permanece aberta.
É justamente por isso que o despacho de 72 horas assume importância maior do que sua extensão sugere. Fachin terá diante de si questões diferentes que não devem ser confundidas: a regularidade dos relatórios da PF; a eventual responsabilidade individual de Andrei Rodrigues e Leandro Almada por sua produção; a existência ou não dos requisitos necessários para afastá-los cautelarmente; a competência do Judiciário diante das atribuições presidenciais sobre a direção da Polícia Federal; e, finalmente, qual órgão do próprio STF deve decidir essas matérias.
A crise também ocorre em um momento eleitoral, circunstância que ampliou o debate dentro da Corte. A Reuters registrou nesta terça-feira que o afastamento aprofundou uma disputa institucional que já repercute no ambiente político da eleição presidencial brasileira. Isso não demonstra finalidade eleitoral na decisão de Mendonça, mas aumenta a necessidade de separar as disputas políticas das questões jurídicas que serão examinadas pelo Supremo.
O próximo movimento imediato está agora nas mãos de André Mendonça. Ele terá de responder formalmente aos argumentos apresentados pela União. Encerrado o prazo, conforme o próprio despacho determina, os autos retornarão à Presidência do STF, e Fachin poderá então examinar o pedido de suspensão.
A decisão das 72 horas, portanto, não representa uma vitória de nenhum dos lados da controvérsia. Fachin não restaurou Andrei Rodrigues ao cargo, não confirmou definitivamente seu afastamento e não decidiu ainda se a Presidência do Supremo pode suspender a medida de Mendonça. O que fez foi exigir a manifestação do ministro antes de decidir.
Esse procedimento adia uma resposta imediata, mas também coloca formalmente sob responsabilidade da Presidência do STF uma questão que já ultrapassou o conflito entre dois ministros. Ao final das 72 horas, Fachin terá diante de si uma decisão de Mendonça ainda vigente, uma maioria formada na Segunda Turma, um pedido de vista que interrompeu o julgamento e um recurso da União sustentando que o afastamento atingiu prerrogativas constitucionais do Executivo. O próximo despacho poderá definir não apenas o destino imediato de Andrei Rodrigues, mas o caminho processual pelo qual o Supremo tentará resolver uma crise que passou a envolver sua própria estrutura decisória e o comando da Polícia Federal.