Mendonça solta investigados da Conafer e retira tornozeleiras após PF concluir primeira etapa da Operação Sem Desconto

Da Redação

Ministro substitui prisões preventivas por cautelares para dois investigados e encerra monitoramento eletrônico de outros três. Decisões ocorrem no mesmo dia em que Mendonça entrou em confronto aberto com a cúpula da Polícia Federal, mas os fundamentos divulgados relacionam a revisão das medidas ao avanço e à conclusão de diligências da investigação do INSS.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 8 de setembro, a libertação de dois investigados na Operação Sem Desconto e retirou a tornozeleira eletrônica de outros três alvos das investigações sobre descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS. Entre os beneficiados está Samuel Chrisostomo do Bomfim Junior, ex-contador da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, a Conafer, apontado pela Polícia Federal como operador financeiro do núcleo ligado à entidade. Mendonça também autorizou que o ex-procurador do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho deixe a prisão preventiva. Ambos permanecerão submetidos a medidas cautelares.

A decisão ganha relevância adicional pelo momento em que foi tomada. Horas antes, Mendonça havia determinado o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, em consequência da controvérsia sobre relatórios produzidos pela inteligência da corporação. Isso significa que, em um único dia, o ministro tomou decisões de grande impacto tanto sobre a direção da instituição que conduz as investigações quanto sobre pessoas investigadas em um dos principais inquéritos sob sua relatoria. A coincidência temporal é factual e politicamente sensível, mas, até o momento, não há elemento público que permita afirmar que a libertação dos investigados tenha sido uma retaliação contra a PF ou consequência do conflito envolvendo Andrei Rodrigues.

No caso de Samuel Chrisostomo, a fundamentação conhecida aponta em outra direção. Mendonça considerou que as diligências relativas ao investigado avançaram até uma etapa em que a prisão preventiva deixou de ser necessária para preservar a investigação. Samuel estava preso desde novembro de 2025 e, segundo a apuração policial, teria atuado por intermédio de empresas utilizadas para receber, movimentar e dissimular recursos provenientes do esquema investigado. A Procuradoria-Geral da República havia defendido a manutenção da prisão, argumentando que persistiriam riscos de reiteração criminosa, ocultação de vestígios e interferência nas apurações. O ministro discordou quanto à necessidade atual da prisão.

A libertação não significa encerramento do processo nem absolvição. Samuel passará a usar tornozeleira eletrônica, deverá entregar o passaporte à Polícia Federal, não poderá deixar o país, manter contato com outros investigados e testemunhas — ressalvadas exceções familiares estabelecidas pela decisão — nem frequentar determinadas entidades associativas, instalações do INSS ou da Dataprev. Mendonça registrou expressamente que a substituição da prisão não representa uma conclusão sobre a responsabilidade criminal do investigado.

O segundo beneficiado com a substituição da prisão preventiva é Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador do INSS. Segundo a investigação, ele é suspeito de ter recebido cerca de R$ 11,9 milhões de entidades associativas investigadas por descontos irregulares. Preso desde novembro do ano passado, Virgílio também deixará a prisão sob monitoramento eletrônico e outras restrições. A Polícia Federal concluiu os primeiros inquéritos desse núcleo da Operação Sem Desconto e indiciou 48 pessoas, circunstância utilizada na revisão das prisões e cautelares.

Outros três investigados — Gilmar Stelo, José Carlos Oliveira e Pedro Alves Corrêa Neto — tiveram as tornozeleiras eletrônicas retiradas. Isso também não significa que tenham deixado de ser investigados ou que todas as restrições tenham sido eliminadas. O monitoramento foi substituído por cautelares menos invasivas, entre elas proibição de contato com outros investigados, impedimento de deixar o país e restrições relacionadas a entidades associativas.

O fundamento central usado por Mendonça é uma regra básica das prisões cautelares: a prisão preventiva não funciona juridicamente como antecipação de pena e deve permanecer apenas enquanto estiverem presentes os requisitos concretos que justificam a privação da liberdade. No caso de Samuel, o ministro sustentou que, com o avanço da investigação e a conclusão das diligências anteriores ao relatório final, diminuiu significativamente a necessidade de mantê-lo fisicamente preso para proteger a atividade investigativa.

Esse contexto é importante porque foi o próprio Mendonça quem anteriormente autorizou medidas severas na Operação Sem Desconto. Em novembro de 2025, a pedido da Polícia Federal e com parecer favorável da PGR, o ministro decretou prisões preventivas contra investigados por suspeita de participação no esquema de descontos indevidos, incluindo o então presidente do INSS Alessandro Stefanutto. Naquele momento, o STF informou oficialmente que a investigação atribuía a Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer, papel de liderança e mentoria intelectual do suposto esquema.

Há, portanto, uma diferença processual entre a situação de novembro e a atual. As prisões foram decretadas durante uma fase em que a PF ainda realizava diligências consideradas relevantes para a investigação. Agora, com a conclusão de parte desses trabalhos e o indiciamento de dezenas de pessoas, Mendonça iniciou uma revisão das prisões e cautelares para verificar individualmente se permanecem os fundamentos que justificaram as medidas mais restritivas.

Isso não elimina uma circunstância institucional extraordinária: a revisão ocorre no auge do conflito entre o próprio relator e a direção da Polícia Federal. Nesta terça-feira, Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada depois de considerar ilegais relatórios de inteligência produzidos pela corporação sobre sua atuação e a de outras autoridades. A documentação conhecida, entretanto, não registra vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização contra Mendonça; os relatórios reuniam informações e análises sobre investigações, reuniões e decisões, e sua legalidade tornou-se objeto da disputa atualmente instalada no Supremo.

A crise alcançou tal dimensão que o presidente do STF, Edson Fachin, já avalia como reorganizar institucionalmente a tramitação dos episódios envolvendo Mendonça, Moraes e as investigações dos casos Master e INSS. Segundo informações publicadas nesta terça-feira, uma das alternativas examinadas é atrair para a Presidência determinados atos diretamente relacionados ao conflito entre ministros, embora não haja, até aqui, decisão definitiva nesse sentido.

É justamente por essa simultaneidade que as novas decisões sobre os investigados da Conafer exigem duas leituras separadas. A primeira é estritamente processual: prisões preventivas e tornozeleiras devem ser revistas quando desaparecem ou diminuem os fundamentos que justificaram sua imposição, e a conclusão de diligências pode modificar essa avaliação. A segunda é institucional: quando o magistrado responsável por decidir sobre a liberdade dos investigados está simultaneamente envolvido em uma disputa pública com a direção da polícia responsável pela investigação, transparência na fundamentação e possibilidade de revisão colegiada tornam-se especialmente relevantes para preservar a confiança no procedimento.

Também seria incorreto concluir que as decisões desta terça-feira desmontam a Operação Sem Desconto. Os investigados continuam sujeitos ao processo e, conforme o caso, a restrições. A PF já concluiu parte das investigações com 48 indiciamentos, e a etapa seguinte envolve a avaliação do material produzido pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Indiciamento, por sua vez, não equivale a condenação: a responsabilidade criminal de cada investigado dependerá do desenvolvimento processual e das provas submetidas ao contraditório.

O episódio, contudo, acrescenta mais uma camada a um dia excepcional no Supremo. Em poucas horas, André Mendonça afastou o diretor-geral e o diretor de Inteligência da Polícia Federal e, em processos sob sua relatoria, reduziu medidas cautelares contra cinco investigados na Operação Sem Desconto. Os atos possuem fundamentos processuais distintos e não há evidência pública suficiente para estabelecer um nexo causal entre eles. A proximidade temporal, porém, coloca ainda mais atenção sobre as decisões do relator e sobre os mecanismos de controle judicial das investigações que envolvem bilhões de reais retirados de benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas.

Artigo Anterior

AGU recorre diretamente a Fachin e pede suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues

Próximo Artigo

Cassado pelo TSE em 2023, Dallagnol recebe voto favorável para disputar o Senado

Escrever um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!