Da Redação
Recurso assinado por Jorge Messias sustenta que decisão de André Mendonça provoca “grave lesão à ordem pública e administrativa”, invade competência presidencial sobre o comando da Polícia Federal e cria uma sobreposição com procedimento já conduzido pela Presidência do STF. Pedido leva Edson Fachin diretamente ao centro da maior crise recente da Corte.
A reação do governo federal ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal deixou nesta terça-feira, 8 de setembro, o terreno das articulações e tornou-se uma disputa jurídica formal dentro do Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União apresentou ao presidente da Corte, Edson Fachin, pedido para suspender a decisão de André Mendonça que retirou preventivamente Andrei Rodrigues do comando da PF e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial. A peça é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e sustenta que a cautelar produz “grave lesão à ordem pública e administrativa”.
O movimento é particularmente importante porque a AGU não se limitou a contestar os fundamentos usados por Mendonça. O recurso procura levar a controvérsia diretamente à Presidência do Supremo, argumentando que o afastamento atingiu uma competência do chefe do Poder Executivo e interferiu na continuidade administrativa de uma instituição central do Estado. A União afirma que uma “descontinuidade abrupta” na direção da Polícia Federal pode comprometer seu funcionamento e gerar risco de desorganização institucional.
A AGU acrescenta um argumento que desloca a discussão para dentro do próprio STF: a produção e a circulação dos relatórios de inteligência que desencadearam a decisão de Mendonça já estavam sendo examinadas por Fachin. Na sexta-feira passada, o presidente da Corte havia pedido explicações a Alexandre de Moraes, André Mendonça, Andrei Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, dentro do procedimento criado para centralizar as diferentes acusações surgidas na crise do Banco Master. Para a União, a nova decisão cautelar criou uma atuação concorrente e antecipou providências sobre matéria que já estava sob supervisão da Presidência do tribunal.
É um argumento processualmente relevante porque Fachin já vinha tentando retirar o conflito da dinâmica de acusações sucessivas entre Moraes e Mendonça. Agora, porém, precisa enfrentar uma consequência concreta da escalada: o chefe da Polícia Federal escolhido pelo presidente da República está afastado, a direção de Inteligência da corporação também foi atingida e a própria cúpula da PF reagiu publicamente à decisão.
A tese constitucional da AGU concentra-se na competência presidencial sobre a direção da Polícia Federal. A União sustenta que a decisão de Mendonça interfere na prerrogativa do presidente da República de escolher o diretor-geral da corporação. O argumento ainda será apreciado pelo Supremo e, portanto, não permite afirmar neste momento que Mendonça tenha juridicamente usurpado uma atribuição do Executivo. Além disso, existe uma diferença entre afastamento cautelar e exoneração: a decisão judicial não demitiu Andrei nem designou definitivamente outro diretor-geral. O que a AGU questiona é justamente se um ministro do STF poderia retirar temporariamente do exercício o dirigente escolhido pelo presidente nas circunstâncias verificadas no caso.
Há ainda um precedente que impede uma resposta simplista. Em 2020, Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, depois de ele ter sido escolhido pelo então presidente Jair Bolsonaro. Naquele episódio, Moraes apontou indícios de desvio de finalidade e risco de dano irreparável. Bolsonaro posteriormente tornou sem efeito a nomeação. O caso demonstra que decisões presidenciais sobre a direção da PF podem estar sujeitas a controle judicial, mas não resolve a controvérsia atual: impedir uma nomeação antes da posse e afastar preventivamente um diretor-geral já investido são situações juridicamente diferentes.
O recurso apresentado nesta terça-feira tem outra peculiaridade. Jorge Messias não aparece apenas como chefe da instituição que representa judicialmente a União. Ele próprio figura nos documentos que Mendonça utilizou para fundamentar a decisão contra a direção da PF. O ministro afirma que ele e Messias foram submetidos durante mais de um mês a “monitoramento e coleta dirigida ilegal” e critica especialmente um relatório que utilizou a existência de uma “matriz religiosa comum” entre os dois, ambos evangélicos, para analisar decisões institucionais. Mendonça classificou essa associação como “abjeta e leviana”.
Esse ponto precisa ser tratado com precisão. A existência dos relatórios está documentada, mas a caracterização deles como resultado de “monitoramento ilegal” é a conclusão apresentada por Mendonça. Uma análise publicada pela Folha observa que os documentos conhecidos não descrevem vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização; eles reúnem informações sobre investigações, reuniões e decisões e produzem análises de inteligência sobre a atuação das autoridades. Isso não resolve a discussão sobre a legalidade de sua produção, mas torna necessário esclarecer exatamente o que significou o alegado “monitoramento”.
Mendonça determinou que a Corregedoria da própria PF investigue as circunstâncias em que esses documentos foram produzidos. Também ordenou o afastamento de Andrei e Almada sob o argumento de que a permanência dos dois poderia comprometer a apuração e permitir a continuidade das condutas que considera irregulares. A decisão surgiu depois que Alexandre de Moraes apresentou um desses relatórios ao pedir investigação contra Mendonça, acusando o colega de abusos na condução das investigações relacionadas ao Banco Master.
O problema institucional ganhou dimensão adicional porque Mendonça submeteu sua decisão à Segunda Turma do Supremo e rapidamente obteve os votos de Luiz Fux e Nunes Marques. Com o voto do próprio relator, formou-se maioria de três dos cinco integrantes favorável à cautelar. Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a conclusão do julgamento. A liminar, entretanto, permanece vigente enquanto o julgamento está interrompido.
Isso produz uma situação incomum para o pedido apresentado pela AGU. Embora o afastamento tenha nascido de uma decisão individual de Mendonça, já existem três votos na Segunda Turma apoiando a medida. Ao mesmo tempo, a União sustenta que o assunto deveria ser apreciado sob outra lógica institucional, inclusive porque a própria decisão de Mendonça indicaria questões de competência do plenário. Segundo o recurso, houve antecipação de juízos cautelares e submissão à Segunda Turma de matéria cuja dimensão ultrapassaria o colegiado.
A estratégia de recorrer diretamente a Fachin é, por isso, excepcional. Antes da apresentação formal da peça, a possibilidade estudada pela AGU era uma suspensão de liminar dirigida à Presidência do Supremo, mecanismo normalmente utilizado quando uma decisão judicial é apontada como causadora de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Reportagem da Agência Estado observou que a utilização desse instrumento para bloquear uma decisão de outro ministro da própria Corte é extraordinária e pouco frequente.
O movimento foi precedido por articulação no Executivo e por uma reunião no Supremo. Messias e o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, encontraram-se com Fachin durante a tarde, enquanto a AGU concluía a estratégia jurídica. Segundo o UOL, a decisão de recorrer foi discutida pelo presidente Lula com Messias e o ministro da Justiça. O governo informou a Andrei que cumpriria a ordem judicial enquanto buscava revertê-la no próprio STF.
Esse último elemento é institucionalmente importante. Até o momento, a reação do Executivo ocorre pelos instrumentos processuais disponíveis e não por descumprimento da decisão do Supremo. Andrei permanece afastado enquanto a cautelar estiver em vigor, e a União tenta obter sua suspensão pela via judicial. A divergência entre os Poderes, portanto, é real, mas continua submetida ao procedimento constitucional.
Ao mesmo tempo, a crise alcançou a estrutura interna da Polícia Federal. Onze integrantes da direção da corporação manifestaram apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada e colocaram seus cargos à disposição. A iniciativa não significa exoneração coletiva automática, mas demonstra que a decisão de Mendonça produziu repercussões para além dos dois dirigentes afastados. A Associated Press também registrou a reação da cúpula policial e o recurso imediato do governo brasileiro.
Há, portanto, três discussões que precisam permanecer separadas. A primeira é factual: o que exatamente a inteligência da PF produziu sobre Mendonça, Messias e outras autoridades, quem ordenou esses relatórios e com qual fundamento? A segunda é de responsabilidade: Andrei Rodrigues e Leandro Almada participaram pessoalmente de alguma conduta irregular que justificasse seu afastamento? A terceira é constitucional e processual: Mendonça possuía competência e elementos suficientes para impor cautelarmente uma medida dessa magnitude?
Uma resposta negativa à terceira pergunta não provaria automaticamente a regularidade dos relatórios. Da mesma forma, uma eventual comprovação de irregularidades na inteligência da PF não tornaria automaticamente legítimo qualquer procedimento adotado para afastar seus dirigentes. São questões independentes que precisam ser examinadas com prova, contraditório e definição clara de competência.
É justamente aí que a entrada de Fachin se torna decisiva do ponto de vista institucional. O presidente do Supremo já vinha reunindo informações sobre a disputa entre Moraes e Mendonça e, segundo a Folha, avalia alternativas para centralizar ao menos parte dos atos relacionados aos casos Master e INSS diante da escalada da crise. Agora, a AGU colocou formalmente diante dele uma decisão que afeta diretamente o comando de uma instituição do Executivo.
A repercussão já ultrapassou o Brasil. Reuters e Associated Press registraram nesta terça-feira o afastamento de Andrei e Almada, a reação do governo e o aprofundamento do conflito dentro do Supremo. A dimensão internacional não altera os fatos jurídicos, mas demonstra como uma controvérsia iniciada nas investigações do Banco Master passou a ser percebida como questão mais ampla sobre funcionamento das instituições brasileiras.
O recurso da AGU inaugura, assim, uma etapa diferente da crise. Já não se trata apenas de Moraes questionando Mendonça, Mendonça questionando a Polícia Federal ou a direção da PF contestando as acusações. A União pediu formalmente ao presidente do Supremo que intervenha para suspender uma decisão de outro ministro da própria Corte que já recebeu três votos favoráveis na Segunda Turma.
Fachin terá agora de enfrentar duas exigências simultâneas: preservar a capacidade de investigação sobre eventuais irregularidades praticadas dentro da Polícia Federal e definir os limites jurídicos do afastamento de seu diretor-geral. A maneira como o Supremo resolver essa colisão ajudará a estabelecer até onde vai o poder cautelar de seus ministros quando suas decisões alcançam o comando de outro órgão de Estado — e, no sentido inverso, até onde a prerrogativa presidencial de nomeação protege um dirigente público submetido a investigação judicial.
O que começou como uma investigação sobre o Banco Master tornou-se uma controvérsia sobre os mecanismos de controle do próprio Estado. Neste momento, a questão central já não é apenas quem tem razão no confronto entre autoridades, mas quem possui competência para investigar, afastar e controlar quem — e quais salvaguardas impedem que essas competências sejam utilizadas sem supervisão institucional.