
O ministro Luiz Fux cancelou a sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) prevista para esta terça (8), horas depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O magistrado preside o colegiado e remarcou a reunião para o próximo dia 15.
A pauta presencial tinha somente um processo tributário e não previa a análise da decisão que afastou Rodrigues. As sessões das turmas do STF ocorrem às terças-feiras e, em geral, a cada 15 dias.
O plenário virtual já formou maioria para manter a decisão de Mendonça. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam antecipadamente o relator, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista poucos minutos após a abertura do julgamento e interrompeu a análise. Ainda falta o voto de Dias Toffoli.
A Segunda Turma também concentra os processos ligados ao Banco Master, ao banqueiro Daniel Vorcaro e à Operação Compliance Zero. Mendonça relata essas ações no Supremo.

Decisão questiona relatório apresentado por Moraes
Mendonça tomou a medida depois de Alexandre de Moraes apresentar um relatório da Polícia Federal e pedir que o colega fosse investigado no inquérito das fake news. O presidente do STF, Edson Fachin, retirou o pedido desse inquérito na sexta-feira (4) e cobrou explicações dos envolvidos.
Além de Andrei Rodrigues, Mendonça afastou o delegado Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da PF. O ministro atendeu parcialmente a pedidos apresentados pelo partido Novo nos dias 2 e 3 de setembro; a legenda também havia solicitado a prisão preventiva de Rodrigues, medida que Mendonça rejeitou.
Na decisão, Mendonça classificou o relatório de inteligência apresentado por Moraes como de “absoluta impropriedade técnica e ilicitude na sua produção”. Para ele, o “documento” é apócrifo, não tem timbre ou símbolo gráfico que permita verificar autoria e data de elaboração.
O ministro ainda determinou a suspensão imediata da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atividade jurisdicional, a advocacia pública e a polícia judiciária. Mendonça afirmou que a permanência das autoridades nos cargos criava risco de interferência nas apurações e de repetição de condutas que ele considerou ilícitas.