O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
A medida possui eficácia imediata. Em vez de remeter o caso ao Plenário da Corte, o relator convocou uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma, com duração das 10h às 23h59 do mesmo dia, para o referendo da decisão monocrática. O presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, atendeu ao pedido e convocou o julgamento.
Ainda na manhã desta terça-feira, a 2ª Turma formou maioria com Mendonça para afastar Andrei. Gilmar Mendes pediu vistas, mas decisão de afastamento segue válida.
Compliance Zero
A determinação foi proferida nos autos da PET 16.662/DF, processo sob a relatoria de Mendonça e vinculado às operações Compliance Zero e Sem Desconto, que apuram fraudes no Banco Master e descontos indevidos em benefícios do INSS.
O pedido inicial do Partido Novo citava mensagens do controlador do Master, Daniel Vorcaro, enquanto relatórios de inteligência da PF liberados pelo ministro Alexandre de Moraes na quarta-feira (3) apontavam, em tese, abusos na condução do caso pelo relator. Mendonça, contudo, usou esses mesmos documentos para fundamentar a ordem contra a cúpula da corporação.
Os abusos e manobras regimentais na decisão do relator
A atuação de Mendonça expõe uma sequência de abusos procedimentais e atalhos que atropelam o devido processo legal e as garantias da magistratura. O primeiro ponto crítico reside no fato de o magistrado julgar uma causa na qual se coloca como parte interessada. Mendonça se declara vítima do monitoramento policial e, no mesmo ato, atua como relator, decreta o afastamento sumário da cúpula da PF, exige que a Corregedoria responda diretamente ao seu gabinete e ainda participa da votação no referendo virtual.
A Lei da Magistratura e o Código de Processo Civil estabelecem impedimentos claros para evitar que julgadores atuem em litígios que os atinjam diretamente.
Somado a isso, destaca-se o explícito atropelo à autoridade do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Na quarta-feira (3), Fachin havia instaurado procedimento apartado concedendo prazo de cinco dias úteis para que Moraes, Mendonça, a Procuradoria-Geral da República e a PF prestassem informações. O presidente do tribunal assinalou por escrito que a matéria recomendava exame do Plenário e que cabia à Presidência zelar para que o exame ocorresse “a tempo e modo”.
Ao proferir a liminar com eficácia imediata antes do término desse prazo, Mendonça ignora o rito da Presidência, esvazia a instrução em curso e impede que Fachin reúna os 11 ministros para decidir o foro adequado antes de o afastamento se consumar.
Outro abuso está no enquadramento legal forçado para aplicar um afastamento automático sem denúncia, contraditório ou parecer prévio da PGR, invocando dispositivos da Lei de Organizações Criminosa e de infrações disciplinares policiais. Para completar, a determinação exige que a Corregedoria da PF submeta todas as providências de investigação ao próprio gabinete do relator, transformando a autoridade envolvida na crise no destino final das apurações
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O imbróglio jurídico e o atalho pela Segunda Turma
O desenho processual escolhido pelo relator acentua o imbróglio jurídico em torno do caso. Ao desviar o fluxo do Plenário para a Segunda Turma, Mendonça optou por um foro restrito composto por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e ele próprio.
Com a declaração de suspeição de Toffoli nos feitos conexos da PET 15.556, o quórum votante pode ser reduzido a quatro integrantes. Nesse cenário, o relator precisa de apenas um voto além do seu próprio para formar maioria. A convocação de uma sessão virtual extraordinária no mesmo dia, sem o cumprimento do prazo regimental de 24 horas, eliminou a possibilidade de sustentação oral, pedidos de vista úteis ou debate público presencial, limitando o papel do colegiado a chancelar a decisão monocrática.
Repercussão política e o deslocamento da crise
A decisão repercutiu de forma imediata na imprensa e nos bastidores de Brasília como um novo capítulo da escalada de tensões entre o gabinete de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes e a Polícia Federal.
No meio jurídico, analistas apontam que a concentração de papéis no gabinete do relator enfraquece a atuação da PGR e enfoca o debate no rito adotado.
No campo político, o afastamento do chefe da Polícia Federal no auge das apurações do Banco Master e do INSS altera o eixo da crise institucional. O foco deixa de ser o teor das investigações promovidas pela PF sobre as fraudes financeiras e passa a se concentrar na tese de espionagem contra o magistrado.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi intimado a cumprir a ordem imediatamente, enquanto o Palácio do Planalto e a direção da PF mantiveram silêncio até o fechamento desta reportagem.