
A juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), negou o direito de resposta pedido por Fernando Haddad (PT) contra uma propaganda eleitoral de Guilherme Derrite (PP), apesar de a Procuradoria Regional Eleitoral ter se manifestado a favor do candidato petista. O Ministério Público considerou que a peça apresentava uma “grave descontextualização apta a induzir o eleitor a erro”, levando em conta o conjunto verbal e visual da propaganda.
A peça foi exibida em 2 de setembro, no horário eleitoral destinado aos candidatos ao Senado por São Paulo. Nela, Derrite afirma: “Lembra do Haddad? Que, quando foi prefeito, tentou acabar com a Cracolândia oferecendo a chamada ‘Bolsa Crack’ aos viciados? Não tinha como dar certo!”. Segundo a decisão de seis páginas, a fala aparecia acompanhada de uma fotografia de Haddad e de manchetes sobre a Cracolândia, entre elas uma publicação que mencionava a suposta propriedade de hotéis e hospedarias da região pelo PCC.
Haddad sustentou que o material distorcia o Programa De Braços Abertos, criado durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo, ao transmitir a ideia de que o município entregava dinheiro para financiar o consumo de drogas. O programa reunia ações de hospedagem, alimentação, saúde e assistência social e inseria beneficiários no Programa Operação Trabalho, pelo qual recebiam auxílio financeiro.

Ao julgar o caso, Manssur reconheceu que “Bolsa Crack” não era o nome de qualquer benefício da prefeitura, mas um rótulo depreciativo usado anteriormente contra o De Braços Abertos. A magistrada também afirmou que a propaganda omitia outras dimensões do programa e fazia uma apresentação “incompleta e deliberadamente desfavorável” a Haddad. Ainda assim, concluiu que isso não bastava para caracterizar uma afirmação sabidamente inverídica e que a crítica permanecia dentro dos limites do debate eleitoral.
A juíza também analisou a montagem que colocava a imagem de Haddad próxima a uma manchete sobre o PCC. Segundo a decisão, o recurso tinha “evidente carga negativa” e poderia levar o espectador a associar a política pública aos problemas da Cracolândia e à criminalidade organizada. Manssur considerou, porém, que a propaganda não afirmava diretamente que Haddad ou o programa mantivessem vínculo com a facção e, por isso, não identificou desinformação enquadrável nas hipóteses legais para concessão do direito de resposta.
O próprio despacho diferenciou o caso de uma ofensiva anterior de Derrite contra Haddad. Em agosto, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo em que o candidato ao Senado dizia que Haddad havia usado dinheiro público para comprar drogas. Na nova decisão, Manssur destacou que naquele episódio havia uma acusação factual direta, enquanto a propaganda do “Bolsa Crack” foi considerada uma formulação depreciativa sobre uma política pública. Ao rejeitar o pedido, a magistrada afirmou que a resposta de Haddad à narrativa deverá ocorrer no próprio debate político-eleitoral.