MPE pede ao TSE rejeição da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Pablo Marçal durante entrevista em Brasília
Pablo Marçal durante entrevista em Brasília, em abril de 2026. Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O órgão sustenta que o empresário está inelegível até 2032 e não comprovou a tempo o vínculo partidário exigido para disputar a eleição.

Além da manifestação da promotoria, a candidatura enfrenta ações apresentadas por Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez, ambos do PSOL, e Tabata Amaral (PSB). Os questionamentos seguem a linha adotada pelo MPE sobre a inelegibilidade e a filiação partidária.

Marçal protocolou o pedido de candidatura pouco antes do fim do prazo legal, em 15 de agosto. O TSE ainda analisa o registro, e a candidatura não pode acessar recursos do fundo partidário nem fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão enquanto o tribunal não a oficializar.

Erciley também apontou a ausência de propostas de governo no pedido inicial e questionou o nome de Leonardo Avalanche (PRTB), indicado para vice-presidente. Avalanche responde como réu por associação criminosa, ameaça e manipulação de sistema público de informações, além de enfrentar acusação de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Pablo Marçal e o presidente do PRTB, Leonardo Avalanche. Reprodução

Condenação por uso das redes sociais em 2024

O parecer do MPE cita a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a Marçal nas eleições municipais de 2024. O tribunal fixou oito anos de inelegibilidade por abuso ligado ao uso indevido dos meios de comunicação social.

Na campanha pela Prefeitura de São Paulo, Marçal criou um concurso de “cortes” para conteúdos em redes sociais. Usuários do servidor “Cortes do Marçal”, no Discord, recebiam incentivos financeiros para produzir, editar e divulgar trechos de vídeos favoráveis ao então candidato.

Em recurso, o TRE-SP absolveu Marçal das acusações de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos de recursos, mas manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação social. O TSE negou pedido para suspender os efeitos dessa decisão.

O empresário mantém os procedimentos de candidatura por causa de uma liminar do juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. A decisão provisória considera sua filiação partidária desde abril; a equipe de Marçal não respondeu ao pedido de manifestação.

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