
O Ministério Público Federal recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma revisão das regras brasileiras sobre a ayahuasca, incluindo o tratamento dado à dimetiltriptamina (DMT) e os usos religioso, espiritual e terapêutico da bebida. Os dois órgãos terão 30 dias para dizer se aceitam as recomendações e apresentar um plano de trabalho ou justificar eventual recusa.
A proposta prevê que o Conad crie um grupo de trabalho com duração de dois anos para reunir pesquisas, analisar normas já existentes e ouvir povos indígenas, comunidades tradicionais, religiões ayahuasqueiras e outros grupos envolvidos. O resultado deverá ser um relatório técnico destinado a subsidiar parâmetros para a produção, circulação e utilização da bebida. A Anvisa também deverá formar um grupo pelo mesmo período para discutir especificamente a regulamentação da DMT nesses contextos.
A DMT está incluída na lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito da Anvisa. Isso não significa, porém, que o uso religioso da ayahuasca seja proibido. A Lei nº 11.343, de 2006, a Lei de Drogas, ressalva expressamente o tratamento previsto pela Convenção de Viena para plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Desde 2010, uma resolução do Conad estabelece normas e princípios compatíveis com o uso religioso da ayahuasca.

O MPF quer que essa estrutura seja atualizada. Entre os pontos colocados para discussão está a própria classificação jurídica da DMT, inclusive a possibilidade de afastar a incidência penal em determinadas situações e adotar predominantemente regras administrativas. A recomendação não altera imediatamente a classificação da substância nem libera novos usos: ela determina a abertura de um processo técnico e regulatório para examinar essas possibilidades.
A participação indígena é outro eixo central. O MPF defende que qualquer mudança seja precedida de consulta aos povos que utilizam a ayahuasca em práticas tradicionais e ancestrais. A exigência se apoia na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que assegura consulta prévia aos povos indígenas diante de medidas administrativas ou legislativas capazes de afetá-los. Em audiência pública realizada no Acre em novembro de 2025, lideranças já haviam relatado dificuldades com fiscalizações, transporte das plantas e falta de regras claras.
A recomendação nasceu de uma apuração iniciada pelo MPF em 2024 sobre abordagens policiais envolvendo o uso e o transporte da bebida. O órgão concluiu que a ausência de parâmetros objetivos pode favorecer fiscalizações e investigações discricionárias e constatou que treinamentos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Acre não continham orientação específica sobre o uso sacramental da ayahuasca. Caso Conad e Anvisa não acolham as recomendações, o MPF afirma que poderá avaliar medidas judiciais.