
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou nesta sexta-feira (04) uma notícia de fato à Procuradoria-Geral da República contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), após ele divulgar nas redes sociais um documento falso atribuído à Polícia Federal. O papel tratava das conversas entre o parlamentar e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
O documento buscava sustentar que não havia indícios de crime nas conversas de Nikolas com Vorcaro. Depois de denúncias sobre a falsidade do conteúdo, o deputado reconheceu que havia compartilhado o material e retirou a publicação das redes.
A notícia de fato apresentada por Sâmia ainda não representa abertura de investigação nem oferecimento de denúncia pela PGR. A parlamentar pede que o órgão avalie os fatos e adote as medidas que considerar cabíveis.
As informações disponíveis não apontam que Nikolas tenha produzido a falsificação ou que soubesse previamente que o documento era fraudulento. A representação se concentra na divulgação de um arquivo falso apresentado como se tivesse origem na Polícia Federal.
O maior cara de pau do Congresso segue cometendo crimes e ultrapassando todos os limites. Pra tentar enganar meia dúzia de trouxas que ainda acreditam nele, Nikolas falsificou um laudo para tentar descredibilizar as denúncias gravíssimas das relações dele com Daniel Vorcaro.
Na… pic.twitter.com/aiAvDJ7oId
— Sâmia 5️⃣0️⃣0️⃣0️⃣ (@samiabomfim) September 4, 2026
No pedido enviado à PGR, Sâmia também solicita providências para preservar o equilíbrio do pleito eleitoral. Nikolas disputa a reeleição para a Câmara dos Deputados em 2026.
A deputada pede ainda a exclusão de eventuais postagens que contenham informações falsas. Ela argumenta que o alcance das redes sociais do parlamentar amplia o potencial de dano, mesmo que a publicação tenha permanecido disponível por pouco tempo.
“Em um ano eleitoral, no qual Nikolas Ferreira concorre à reeleição para deputado federal, e num momento em que caminham as investigações do caso Master, os efeitos do episódio ganham ainda maior potencial lesivo para toda a população”, afirmou Sâmia.
O Código Penal prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa para falsificação de documento público. A eventual aplicação desse dispositivo, porém, dependerá da apuração sobre responsabilidades no caso.