
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fixar nesta terça-feira (01) um entendimento sobre a proibição de deepfakes em campanhas, decisão que pode atingir mais de 50 ações em tramitação na Justiça Eleitoral. Os processos discutem conteúdos sintéticos usados para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Entre os casos estão montagens que atribuem apoio político a pessoas, pesquisas eleitorais inexistentes que apontavam favoritismo de candidatos, diálogos simulados e eleitores fictícios dando depoimentos a políticos e jornalistas. Parte desse material acumulou milhões de visualizações sem informar que a inteligência artificial o havia gerado.
A resolução eleitoral deste ano veta conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo criados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias. A regra alcança publicações feitas para beneficiar ou prejudicar candidaturas, mesmo quando a pessoa retratada autoriza o uso de sua imagem ou voz.
Ministros do TSE indicam que o tribunal tende a manter a proibição para deepfakes com realismo suficiente para enganar o eleitor. Memes, caricaturas, montagens satíricas e animações que não procurem reproduzir a realidade de forma convincente devem receber tratamento diferente.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE já proibiu deepfakes e exigiu rótulos em materiais produzidos com inteligência artificial. A Justiça Eleitoral também enfrentou o uso de conteúdo sexual manipulado por IA contra candidatas, uma das formas mais graves de violência política de gênero registradas naquele pleito.
As normas para a eleição deste ano acrescentaram uma vedação específica para conteúdos gerados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas posteriores ao pleito.
Há ações sobre o tema no próprio TSE e nas Justiças Eleitorais de São Paulo, Ceará, Bahia, Goiás, Pernambuco e Maranhão. Tribunais Regionais Eleitorais criaram núcleos e conselhos para monitorar redes sociais e combater desinformação e deepfakes, enquanto campanhas escalaram assessores para acompanhar as publicações.
Além da remoção dos conteúdos, a multa tem sido a principal punição nos casos já julgados. A resolução também determina que provedores de internet fiscalizem e impeçam a circulação de materiais capazes de desinformar sobre o processo eleitoral ou de favorecer ou prejudicar candidaturas.