
A Justiça Federal de São Paulo mandou citar o casal Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva para pagar uma dívida milionária com os humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal. A cobrança executa no Brasil uma sentença dos Estados Unidos que condenou os dois por um caso envolvendo recursos destinados à criação de um clube de comédia em Orlando, na Flórida.
A decisão americana determinou que Robson e Talita respondam solidariamente pelo pagamento de US$ 420.048,28 a Gentili e US$ 215.291,78 a Portugal. Os valores somam US$ 635.340,06, equivalentes a cerca de R$ 3,27 milhões na conversão apresentada pelos credores. Com os juros previstos na sentença, a cobrança atualizada pode superar R$ 4 milhões.
A sentença estrangeira foi homologada integralmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 24 de novembro de 2025. A homologação transitou em julgado em 9 de março deste ano, e a carta de sentença foi expedida dois dias depois, permitindo que a cobrança fosse levada à Justiça Federal brasileira.
O caso começou cerca de uma década atrás, quando Gentili e Portugal participaram de um projeto para abrir o The Comedy Club Corp., destinado a apresentações de humoristas brasileiros em Orlando. Gentili afirmava ter perdido mais de R$ 1,2 milhão e buscava recuperar o dinheiro na Justiça.

Segundo os humoristas, os recursos destinados ao empreendimento foram desviados e apropriados indevidamente. Eles relataram que viajaram aos Estados Unidos depois de desconfiarem do andamento do projeto e constataram problemas no uso do dinheiro. A disputa terminou com a condenação definitiva do casal pela Justiça da Flórida.
No processo brasileiro, Gentili e Portugal também pediram o arresto imediato de bens dos devedores, inclusive por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. O juiz federal Israel Almeida da Silva, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, rejeitou a tutela de urgência por entender que, naquele momento, não estavam demonstrados os requisitos para a medida.
O magistrado determinou, porém, que Robson e Talita sejam citados para pagar a quantia cobrada, devidamente atualizada, em 15 dias. Caso o pagamento voluntário não seja feito, a dívida terá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de outros 10%.