
O ativista humanitário e candidato a deputado federal Thiago Ávila, da Federação PSOL-Rede, obteve três decisões judiciais contra conteúdos na internet que o associavam a terrorismo, jihadismo e antissemitismo. As medidas partiram da Justiça Eleitoral de São Paulo e de juizados especiais cíveis de São Paulo e do Rio de Janeiro.
No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi concedeu direito de resposta a Ávila em ação contra o influenciador Micha Gamerman e o jornalista Alberto Danon. Um vídeo divulgado por eles chamava o candidato de “jihadista” e “amigo de grupos terroristas”.
A publicação também apresentava o comitê eleitoral de Ávila como um possível “quartel-general jihadista”. Para a magistrada, as afirmações ultrapassaram os limites da crítica política.
A decisão do TRE-SP determinou a retirada do vídeo e a divulgação da resposta do candidato por 52 dias. Gamerman e Danon publicaram o conteúdo de resposta no domingo (23).

Liminares atingem vídeos de Tallis Gomes e Peter Turguniev
Em São Paulo, o juiz Caio Fagundes Lampa determinou, em liminar, que o empresário Tallis Gomes retirasse vídeos com acusações contra Ávila. Fundador da Easy Taxi e CEO da G4 Educação, Gomes publicou gravações que somavam mais de 1,3 milhão de visualizações.
Gomes retirou a publicação do Instagram, mas a defesa de Ávila afirmou que ele ainda não comprovou a exclusão do conteúdo no Facebook.
No Rio de Janeiro, a juíza Simone de Freitas Marreiros, do 3º Juizado Especial Cível, ordenou que o youtuber Peter Turguniev retire um vídeo que atribuía antissemitismo ao candidato. A ordem prevê multa diária em caso de descumprimento, e a intimação ainda não havia sido concluída.
Ávila classificou as acusações como “criminosas e falsas” e disse que sua atuação está ligada à defesa dos direitos humanos. Internacionalista, ele integrou a Flotilha da Liberdade, missão que tentou levar ajuda humanitária à Faixa de Gaza em junho de 2025.
O advogado Tiago Guilherme Faria afirmou que a liberdade de expressão não autoriza calúnia e difamação. As decisões dos juizados cíveis têm caráter liminar e ainda podem ser revistas no julgamento do mérito das ações.