A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganha novos instrumentos para deixar de ser apenas uma responsabilidade declarada pelas plataformas e se tornar uma obrigação concreta (e cara) para as empresas. Nesta terça-feira (25), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão também determina a eliminação dos dados coletados de forma irregular e obriga a empresa a cumprir um plano de conformidade para corrigir as falhas identificadas.
O caso chama atenção porque as violações não estavam restritas a perfis identificados como pertencentes a menores. A fiscalização encontrou problemas tanto no chamado “feed com cadastro”, associado a uma conta registrada, quanto no “feed sem cadastro”, modalidade que permite acessar conteúdos sem criar um perfil. Nos dois casos, segundo a ANPD, houve tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal válida prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão reúne cinco violações. Entre elas estão o tratamento de dados de menores no acesso sem cadastro, a ausência de mecanismos eficazes para impedir esse tratamento, o uso de dados para realizar cadastros e a falta de medidas capazes de impedir que crianças e adolescentes se cadastrassem na plataforma. A ANPD também apontou que a empresa não apresentou evidências suficientes de que suas medidas técnicas e organizacionais eram efetivas para garantir o cumprimento das regras de proteção de dados.
É justamente esse ponto que dá dimensão maior ao caso. Não se trata apenas de uma falha pontual ou de um conteúdo inadequado que passou pelos filtros de uma rede social. A fiscalização questionou mecanismos estruturais da própria plataforma e concluiu que eles não eram suficientes para impedir, desde a origem, o tratamento indevido de dados de um público que recebe proteção especial da legislação.
A decisão também sinaliza uma mudança na forma como a segurança digital passa a ser tratada no país. Durante anos, a atuação das plataformas diante de violações foi frequentemente apresentada como uma questão de moderação: retirar um conteúdo, bloquear uma conta, responder a uma denúncia. A decisão contra o TikTok reforça outra exigência: as empresas precisam demonstrar que seus próprios sistemas são capazes de prevenir riscos antes que a violação aconteça.
Plataforma terá de mudar funcionamento para menores
Além da multa, a ByteDance terá de cumprir um plano de conformidade aprovado pela ANPD. Entre as exigências está a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade, conforme previsto no ECA Digital e de acordo com o cronograma estabelecido pela agência.
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Na prática, o plano altera aspectos da experiência oferecida pelo TikTok. Contas de usuários com menos de 16 anos deverão receber automaticamente configurações mais restritivas de privacidade, que só poderão ser modificadas com autorização dos responsáveis. A empresa também terá de reforçar mecanismos de supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos.
As mudanças são ainda mais extensas para quem acessa o TikTok sem cadastro. A plataforma deverá suspender os anúncios, reduzir a coleta de informações pessoais e limitar o conteúdo disponível àquilo que seja considerado adequado para todas as idades. A experiência sem cadastro terá duração máxima de 12 horas e não permitirá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, interagir socialmente, seguir usuários ou participar de transmissões ao vivo.
A coleta de informações deverá ficar restrita ao mínimo necessário, como dados de idioma e região para a relevância dos conteúdos e informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes e melhoria do funcionamento do aplicativo.
O contraste é significativo: aquilo que poderia parecer uma simples porta de entrada para assistir a vídeos sem criar uma conta também envolve coleta e processamento de dados. E foi justamente nessa experiência aparentemente mais simples que a fiscalização encontrou uma das frentes de irregularidade.
Depois do Discord, pressão sobre plataformas aumenta
A decisão contra o TikTok ocorre poucos dias depois de outra intervenção da ANPD que atingiu uma grande plataforma digital no Brasil. Em agosto, o Discord suspendeu recursos de vídeo e compartilhamento de tela no país após a autoridade identificar falhas nos mecanismos de proteção de crianças e adolescentes. A medida ocorreu no contexto da investigação sobre a morte de uma adolescente de 13 anos e reforçou a cobrança para que as plataformas adotem mecanismos capazes de prevenir riscos dentro dos próprios serviços.
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Embora tenham naturezas diferentes, as duas decisões partem de uma mesma exigência: a proteção de crianças e adolescentes precisa ser incorporada ao funcionamento das plataformas, e não acionada apenas depois de uma violação.
No caso do Discord, a resposta da ANPD atingiu diretamente funcionalidades consideradas de risco. Agora, no TikTok, a autoridade aplica uma multa de R$ 153,7 milhões e exige mudanças na arquitetura de acesso e privacidade da plataforma.
A sequência também ocorre depois da entrada em vigor do ECA Digital e da aprovação de novas regras para enfrentar crimes e violações contra crianças no ambiente virtual. No início do mês, ao sancionar a legislação que ampliou as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes e criou novas ferramentas para enfrentar crimes digitais e conteúdos produzidos com inteligência artificial, o governo também reforçou a cobrança sobre as plataformas.
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A ByteDance ainda pode recorrer da multa ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis após a notificação da penalidade. Enquanto isso, terá de implementar as medidas previstas no plano de conformidade aprovado pela agência.