TSE proíbe Pablo Marçal de usar recursos oficiais e participar de debate

Em caráter liminar e por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta quinta-feira (20) o candidato a presidente Pablo Marçal (PRTB) de usar verbas do fundo partidário e participar de debates na campanha.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou petição pela qual afirma que o candidato não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal.

Segundo o MPE, Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido.

Além disso, ele está inelegível até 2032, “uma vez que foi condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral”. 

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O anúncio de filiação do candidato ao PRTB e o registro de candidatura foram feitos no início desta semana.

A Justiça Eleitoral avisou que, em breve, terá decisão no mérito, enquanto isso o empresário e blogueiro está proibido de acessar os recursos do fundo.

Com esse veto, Marçal está impedido de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates. 

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi integralmente acompanhado pelo colegiado, pois houve o entendimento de que o perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura.

“[O candidato] em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”, diz a relatora.

Os ministros enfatizaram que o TSE não está antecipando o “julgamento do processo e que previamente ouvirá as partes perante a garantia do contraditório e da ampla defesa, oportunizando, assim, a manifestação do interessado”.

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