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O relatório do deputado Paulo Azi (União-BA), na CCJ da Câmara sobre a PEC 221/19 — que agora inclui a PEC 8/25 — começa com um desafio que é mais político do que técnico: o tempo. A proposta original levou 7 anos para conseguir o apoio da maioria da Câmara; a proposta anexada, apenas um ano. A distinção não está na qualidade do debate, mas na conveniência da maioria no Congresso.
Durante esse período, o Parlamento esteve focado em outras “prioridades”. Muitas delas voltadas para a autoproteção institucional após os desdobramentos dos recentes atos golpistas.
O resultado é um relatório que tenta recuperar o tempo perdido por meio de uma linguagem excessivamente elaborada, mas evita abordar a questão central: como transformar um consenso social disperso em uma decisão legislativa concreta.
A prolixidade, neste caso, não é apenas uma questão de estilo. É um indicativo. O relator expõe de forma extensa a história da jornada de trabalho — desde a Revolução Industrial até a Constituição de 1988 — para, ao final, adiar o verdadeiro conflito: quem arcará com os custos da redução e em que prazo?
O diagnóstico é conhecido, a hesitação é política
O relatório reconhece, com ampla fundamentação empírica, algo já consolidado no debate público:
• A escala 6×1 está ligada a problemas de saúde física e mental;
• Tem um impacto desproporcional sobre mulheres, jovens e trabalhadores com baixa renda; e
• Afeta indiretamente a produtividade, a rotatividade e a Previdência.
Além disso, admite que a economia brasileira pode acomodar uma redução inicial para 40 horas, com um custo estimado de aproximadamente 4,7% da massa salarial, que poderia ser compensado por ganhos de produtividade.
Portanto, o parecer não nega o problema nem os benefícios da mudança — pelo contrário —, documenta-os de forma abrangente.
A contradição aparece quando, diante desse diagnóstico sólido, a solução sugerida se baseia em “prudência excessiva” e “adiamento temporal”.
A regra de transição: o núcleo (e o desafio) do parecer
A proposta de reduzir a jornada para 36 horas ao longo de 10 anos é apresentada como uma solução equilibrada. Mas é exatamente nesse ponto que se encontra a principal crítica.
A regra de transição, conforme está desenhada, desempenha mais uma função política do que econômica:
1. Diminui a resistência às propostas;
2. Dilui o impacto imediato para os empresários, atendendo às pressões das confederações patronais;
3. Adia os benefícios concretos para os trabalhadores, especialmente os mais vulneráveis; e
4. Transfere o conflito para um futuro, onde pode ser revisto, alterado ou até mesmo abandonado.
Na prática, trata-se de uma transição longa o suficiente para reduzir a resistência atual, mas também para comprometer a efetividade futura.
Experiências internacionais mencionadas no próprio parecer — como no Chile e na Colômbia — adotam transições, mas em prazos significativamente menores. O prazo de 10 anos, portanto, não é uma exigência técnica inevitável, mas uma escolha política, com o intuito de suavizar as resistências empresariais.
Entre a Constituição e a negociação: ambiguidade intencional
Outro aspecto central do parecer é a tentativa de equilibrar duas posições:
• Estabelecer um limite constitucional (36 ou 40 horas); e evitar “engessar” as escalas, remetendo-as à negociação coletiva.
Essa ambiguidade é deliberada. O relator adota o argumento de que a Constituição não deve detalhar escalas, ao mesmo tempo em que reconhece a fragilidade do movimento sindical, o que torna a negociação desigual.
O resultado é um arranjo híbrido: constitucionaliza o princípio, mas desconstitucionaliza a aplicação prática.
Na prática, isso pode gerar um efeito paradoxal: a redução formal da jornada coexistindo com arranjos que mantêm a lógica da escala atual.
O fantasma persistente do “colapso econômico”
O parecer reproduz, sem grande análise crítica, a narrativa clássica de resistência empresarial: aumento de preços; queda do PIB; demissões; e substituição por tecnologia. É a “tragédia anunciada”, que historicamente nunca se concretiza. É um espantalho.
Esses argumentos são historicamente recorrentes — utilizados, como o próprio relator lembra — contra a jornada de 44 horas, o 13º salário, as férias e o aumento real do salário mínimo no início dos anos 2000.
Entretanto, o texto evita confrontar esses dados com a mesma profundidade dedicada aos benefícios sociais. Há assimetria: o medo é tratado como uma projeção plausível; o ganho, como uma hipótese condicionada.
Essa escolha reforça a lógica de cautela que sustenta a longa transição.
O parecer como instrumento de contenção
No geral, o parecer desempenha um papel claro: organizar o debate sem resolvê-lo, pois:
• legitima a pauta da redução da jornada;
• reconhece seus fundamentos sociais e econômicos;
• incorpora contribuições de trabalhadores e empresários;
• mas propõe, ao final, uma transição que minimiza rupturas no presente.
É, portanto, menos um texto de decisão e mais um instrumento de contenção política.
Risco de uma reforma que chega tarde e de forma limitada
Ao optar por uma transição longa e por uma modelagem ambígua entre Constituição e negociação, o parecer corre o risco de gerar um resultado já conhecido na história trabalhista brasileira: uma conquista formal com impacto material reduzido.
Após 7 anos de espera, a resposta institucional pode se apresentar na forma de um cronograma que empurra o essencial para a próxima década.
No fim, a pergunta que o próprio parecer evita responder permanece: a redução da jornada é uma prioridade civilizatória ou apenas uma promessa administrável?
Transição longa, conflito breve
O parecer aprofunda um ponto já insinuado: há uma base empírica consistente para a redução da jornada. Os dados sobre saúde mental, afastamentos e desigualdades tornam o diagnóstico inescapável.
O aumento de 79% nos afastamentos por transtornos mentais, a explosão de casos de burnout e o peso desproporcional sobre as mulheres (mais de 63% dos benefícios) evidenciam que o modelo atual não é apenas ineficiente. É socialmente insustentável. O próprio texto admite que:
• a jornada extenuante é um fator de risco reconhecido;
• há um impacto direto sobre os gastos previdenciários; e
• a redução pode gerar economia sistêmica no longo prazo.
Mas, mais uma vez, o parecer recua no momento decisivo. Introduz a ressalva recorrente — “não se pode atribuir relação de causa e efeito” — que, embora tecnicamente correta, funciona como uma válvula retórica. O excesso de cautela aqui não esclarece. Neutraliza.
Peso seletivo dos números: projeções tornam-se argumento político
Ao abordar os “efeitos econômicos negativos”, o parecer muda de tom. E de critério. Enquanto os benefícios sociais são tratados como potenciais condicionados, os custos empresariais aparecem como projeções sólidas e quase inevitáveis:
• R$ 158 bilhões (40h) a R$ 610 bilhões (36h) em custos;
• até 631 mil empregos a menos;
• aumento de preços de até 13%; e
• perda de até 6,2% do PIB no longo prazo.
O problema não é apresentar esses números, mas a forma como são mobilizados.
Essas estimativas, em grande parte, são produzidas por entidades diretamente interessadas no debate, mas que são contrárias à redução da jornada e da escala, baseadas em premissas conservadoras:
• ausência de ganhos de produtividade; manutenção de estruturas de custo; e inexistência de adaptação organizacional.
Ou seja, o cenário mais pessimista se torna a base analítica, enquanto alternativas são marginalizadas. O resultado é um desequilíbrio narrativo: o risco vira certeza; o ganho se torna hipótese.
“Teoria da pobreza produtiva”: um argumento reciclado
Um dos trechos mais reveladores do parecer é a defesa indireta da tese de que países “mais pobres” precisam trabalhar mais para crescer. E que o Brasil estaria “descendo a serra cedo demais”.
Esse argumento naturaliza jornadas longas como uma condição para o desenvolvimento e ignora três elementos fáticos e centrais:
1. A produtividade não aumenta apenas com mais horas trabalhadas;
2. Jornadas extensas reduzem a eficiência marginal e elevam custos indiretos; e
3. A redução da jornada, em muitos países, foi parte do desenvolvimento, não sua consequência tardia.
Ao adotar essa lógica, o parecer sugere uma conclusão implícita: trabalhar mais seria o preço a pagar por não ser rico. Trata-se de uma tese antiga. E amplamente contestada.
Compensações fiscais: solução técnica ou socialização de custos?
A seção internacional do parecer revela talvez o ponto mais concreto do argumento: alguém arcará com os custos da transição. Os exemplos são claros:
• França: forte subsídio estatal;
• Alemanha: custos divididos;
• Bélgica: amplas renúncias fiscais;
• Holanda: moderação salarial; e
• Portugal e Japão: ajustes via emprego.
O parecer sugere, ainda que indiretamente, desonerações da folha como um caminho. Aqui surge a questão central não abordada diretamente: quem deve financiar a redução? O Estado, as empresas ou os trabalhadores?
Ao apontar a desoneração, abre-se espaço para um padrão recorrente: socialização dos custos através de renúncias fiscais, com um impacto potencial sobre a Seguridade Social.
Contradição estrutural: negociação coletiva sem poder de barganha
Talvez o ponto mais honesto — e mais contraditório — do parecer esteja na admissão de que a negociação coletiva, por si só, é insuficiente para promover a redução da jornada. O texto reconhece a:
• assimetria entre capital e trabalho; a fragilidade sindical; e a ausência de avanços espontâneos.
Ainda assim, insiste na negociação como eixo central. Eis a contradição: reconhece a insuficiência do instrumento, mas o mantém como solução.
Transição como estratégia de adiamento
Todos os elementos convergem para justificar a longa regra de transição: riscos econômicos amplificados; necessidade de compensações; heterogeneidade setorial; e incertezas sobre emprego e produtividade.
A transição deixa de ser um mecanismo técnico e passa a cumprir uma função política: adiar o conflito distributivo entre capital, trabalho e Estado.
O prazo de 10 anos ganha um novo significado: não é apenas gradualismo. É gestão do impasse.
Admissibilidade sem compromisso
A conclusão é previsível e óbvia: as propostas são admissíveis e constitucionais. Por que não seriam?
Mas o percurso revela algo mais relevante: o relatório constrói um amplo inventário de dúvidas e condicionantes, transferindo a decisão real para a comissão especial, que debaterá o mérito das propostas. Nessa, devem ocorrer audiências públicas; não excessivas.
É um movimento típico de textos politicamente sensíveis: legitima o debate, mas adia a decisão substantiva.
Muito diagnóstico, pouca decisão
Se a primeira parte do parecer era marcada pela reconstrução histórica, a segunda revela sua essência: um esforço de equilíbrio que termina em paralisia controlada. O texto reconhece que: a jornada atual causa adoecimento; a redução é socialmente desejável; e existem experiências internacionais viáveis.
Mas, ao mesmo tempo: amplifica riscos econômicos; sugere compensações custosas; aposta em uma transição longa; e desloca decisões para o futuro.
No final, o parecer não nega a mudança. Apenas a torna suficientemente lenta para não incomodar no presente. Especialmente os setores mais poderosos.
E é exatamente aí que reside seu principal limite: transforma uma pauta urgente em um processo administrável. E potencialmente inofensivo. Ou seja, não cumpre o papel para o qual foi designado.
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