Marco Aurélio de Carvalho analisa a indicação de Messias ao STF e provoca discussão sobre conhecimento jurídico

Lula e Jorge Messias. Foto: Ricardo Stuckert

Por Marco Aurélio de Carvalho no Poder 360

O legislador foi claro e direto ao estabelecer os critérios para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal: faixa etária de 35 a 70 anos, notável conhecimento jurídico e reputação ilibada. Um texto simples, mas impactante, que descreve uma pessoa adulta, intelectualmente capacitada e honesta.

Jorge Messias, atualmente advogado-geral da União, possui mais do que as qualificações necessárias para o cargo. No entanto, devido à escassez de fatos ou argumentos sólidos para contestar sua nomeação, críticos se dedicam a desmerecê-lo, interpretando a legislação de forma a favorecer suas próprias opiniões, especialmente no que tange ao “notável saber jurídico”. O que pode ser considerado notável em um mundo onde a atenção é tão fragmentada? E sobre qual conhecimento jurídico estamos nos referindo?

Com certeza, ao se referir ao saber jurídico, o legislador não pretendia se referir a alguém que mergulhou nas complexidades da teoria do Direito alemão. Essa formação pode ser valiosa, mas é razoável supor que o constituinte de 1988 tinha uma perspectiva mais abrangente, considerando o Direito como um campo de conhecimento e prática em constante evolução.

Novas áreas como o Direito do Trabalho 4.0, que regula as relações de trabalho em plataformas digitais; o Biodireito; o Direito Ambiental voltado para a sustentabilidade; e o Direito Digital, entre outras, estão emergindo e demandam a criação de um novo tipo de conhecimento. E o impacto da inteligência artificial? Esses conhecimentos seriam irrelevantes?

De toda forma, é importante ressaltar que, sob o ponto de vista acadêmico, Jorge Messias é um candidato de destaque. Ele é graduado em Direito, possui mestrado e doutorado, com títulos reconhecidos por instituições de prestígio, como as universidades federais de Pernambuco e Brasília. Messias foi aprovado em três concursos públicos, incluindo um dos mais desafiadores, para a Procuradoria Geral da República.

No entanto, como já mencionado, o “notável saber jurídico” deve transcender os diplomas. E ele realmente vai além disso. Como advogado-geral da União, Messias dirige o maior escritório de advocacia do Brasil, com 8.000 membros ativos, incluindo advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central. Ele lidou com casos juridicamente complexos e de grande relevância econômica e social, conduzindo-os com competência e ética. Enfrentou desafios contemporâneos, como a realidade das IAs, novas demandas de conformidade e a crescente adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos.

Jorge Messias, advogado-Geral da União. Foto: reprodução

Ele ingressou na AGU após uma extensa trajetória no serviço público, com quase 20 anos dedicados ao Direito em posições de alto nível. Em sua função, alinhou-se a questões políticas e defendeu políticas públicas de maneira republicana e institucional, sempre com uma forte preocupação em proteger direitos e garantias individuais. E, sejamos francos, ao contrário do que alguns insinuam, ter opiniões políticas divergentes, ser uma figura pública ou participar de governos não é sinônimo de desonestidade moral.

Outra palavra que provoca reações entre os intérpretes é “notável”. A experiência de um candidato ao STF deve ser notável para quem, por quem e de que maneira?

Ser um “notável” era uma tarefa mais simples em tempos passados, em um Brasil agrário e com baixa escolaridade, onde a genialidade de figuras como Rui Barbosa, Clóvis Beviláqua e Pontes de Miranda se destacava. Hoje, o Brasil é um exportador de conhecimento jurídico, como demonstrado pelo Marco Civil da Internet, que inspirou legislações semelhantes em países como Chile, Argentina e Índia. Temos advogados atuando em casos bilionários e de alta complexidade técnica, envolvendo interesses de empresas tanto internacionais quanto nacionais. Para reconhecê-los, é necessário entender esse novo cenário e aceitar que ele evoluiu.

Certamente, Jorge Messias é uma personalidade bem conhecida e respeitada em seu meio jurídico. Pode não ser amplamente mencionado em algumas redações, mas seu nome é frequentemente discutido, e positivamente, nos principais escritórios de advocacia do Brasil, no Supremo Tribunal Federal e no Ministério Público. Ele é reconhecido por entidades de classe e por advogados e acadêmicos influentes. Por todas as características que um Brasil e um Direito modernos exigem, ele é indubitavelmente uma figura de destaque.

Jorge Messias ainda é jovem, com 46 anos. Se sua indicação for aprovada, ele poderá permanecer no STF por um período de 24 anos. O que há para temer?

Um argumento contra sua idade, além de frágil, não é intelectualmente sincero. Vinte e quatro anos representam quase um quarto de século. O Brasil será transformado, a jurisprudência mudará, e o próprio ministro também evoluirá. Pressupor que uma nomeação aos 46 anos resultará, automaticamente, em um juiz imutável até 2055 é trocar uma análise institucional por uma crença política infundada.

A indicação é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em nome do bem-estar dos brasileiros e pela coerência, ele deve escolher um nome que reflita seus princípios, valores e compromissos. Assim como o presidente Lula, Jorge Messias é um defensor fervoroso da democracia.

É desnecessário mencionar que o STF enfrenta um grande desgaste em sua imagem pública. A nomeação de um advogado jovem, talentoso e comprometido com os mais altos valores éticos e republicanos representa uma oportunidade de mudança. Uma mudança que é não apenas necessária, mas também muito bem-vinda.

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