
Por Marco Aurélio de Carvalho no Poder 360
O legislador foi claro e direto ao estabelecer os critérios para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal: faixa etária de 35 a 70 anos, notável conhecimento jurídico e reputação ilibada. Um texto simples, mas impactante, que descreve uma pessoa adulta, intelectualmente capacitada e honesta.
Jorge Messias, atualmente advogado-geral da União, possui mais do que as qualificações necessárias para o cargo. No entanto, devido à escassez de fatos ou argumentos sólidos para contestar sua nomeação, críticos se dedicam a desmerecê-lo, interpretando a legislação de forma a favorecer suas próprias opiniões, especialmente no que tange ao “notável saber jurídico”. O que pode ser considerado notável em um mundo onde a atenção é tão fragmentada? E sobre qual conhecimento jurídico estamos nos referindo?
Com certeza, ao se referir ao saber jurídico, o legislador não pretendia se referir a alguém que mergulhou nas complexidades da teoria do Direito alemão. Essa formação pode ser valiosa, mas é razoável supor que o constituinte de 1988 tinha uma perspectiva mais abrangente, considerando o Direito como um campo de conhecimento e prática em constante evolução.
Novas áreas como o Direito do Trabalho 4.0, que regula as relações de trabalho em plataformas digitais; o Biodireito; o Direito Ambiental voltado para a sustentabilidade; e o Direito Digital, entre outras, estão emergindo e demandam a criação de um novo tipo de conhecimento. E o impacto da inteligência artificial? Esses conhecimentos seriam irrelevantes?
De toda forma, é importante ressaltar que, sob o ponto de vista acadêmico, Jorge Messias é um candidato de destaque. Ele é graduado em Direito, possui mestrado e doutorado, com títulos reconhecidos por instituições de prestígio, como as universidades federais de Pernambuco e Brasília. Messias foi aprovado em três concursos públicos, incluindo um dos mais desafiadores, para a Procuradoria Geral da República.
No entanto, como já mencionado, o “notável saber jurídico” deve transcender os diplomas. E ele realmente vai além disso. Como advogado-geral da União, Messias dirige o maior escritório de advocacia do Brasil, com 8.000 membros ativos, incluindo advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central. Ele lidou com casos juridicamente complexos e de grande relevância econômica e social, conduzindo-os com competência e ética. Enfrentou desafios contemporâneos, como a realidade das IAs, novas demandas de conformidade e a crescente adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos.

Ele ingressou na AGU após uma extensa trajetória no serviço público, com quase 20 anos dedicados ao Direito em posições de alto nível. Em sua função, alinhou-se a questões políticas e defendeu políticas públicas de maneira republicana e institucional, sempre com uma forte preocupação em proteger direitos e garantias individuais. E, sejamos francos, ao contrário do que alguns insinuam, ter opiniões políticas divergentes, ser uma figura pública ou participar de governos não é sinônimo de desonestidade moral.
Outra palavra que provoca reações entre os intérpretes é “notável”. A experiência de um candidato ao STF deve ser notável para quem, por quem e de que maneira?
Ser um “notável” era uma tarefa mais simples em tempos passados, em um Brasil agrário e com baixa escolaridade, onde a genialidade de figuras como Rui Barbosa, Clóvis Beviláqua e Pontes de Miranda se destacava. Hoje, o Brasil é um exportador de conhecimento jurídico, como demonstrado pelo Marco Civil da Internet, que inspirou legislações semelhantes em países como Chile, Argentina e Índia. Temos advogados atuando em casos bilionários e de alta complexidade técnica, envolvendo interesses de empresas tanto internacionais quanto nacionais. Para reconhecê-los, é necessário entender esse novo cenário e aceitar que ele evoluiu.
Certamente, Jorge Messias é uma personalidade bem conhecida e respeitada em seu meio jurídico. Pode não ser amplamente mencionado em algumas redações, mas seu nome é frequentemente discutido, e positivamente, nos principais escritórios de advocacia do Brasil, no Supremo Tribunal Federal e no Ministério Público. Ele é reconhecido por entidades de classe e por advogados e acadêmicos influentes. Por todas as características que um Brasil e um Direito modernos exigem, ele é indubitavelmente uma figura de destaque.
Jorge Messias ainda é jovem, com 46 anos. Se sua indicação for aprovada, ele poderá permanecer no STF por um período de 24 anos. O que há para temer?
Um argumento contra sua idade, além de frágil, não é intelectualmente sincero. Vinte e quatro anos representam quase um quarto de século. O Brasil será transformado, a jurisprudência mudará, e o próprio ministro também evoluirá. Pressupor que uma nomeação aos 46 anos resultará, automaticamente, em um juiz imutável até 2055 é trocar uma análise institucional por uma crença política infundada.
A indicação é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em nome do bem-estar dos brasileiros e pela coerência, ele deve escolher um nome que reflita seus princípios, valores e compromissos. Assim como o presidente Lula, Jorge Messias é um defensor fervoroso da democracia.
É desnecessário mencionar que o STF enfrenta um grande desgaste em sua imagem pública. A nomeação de um advogado jovem, talentoso e comprometido com os mais altos valores éticos e republicanos representa uma oportunidade de mudança. Uma mudança que é não apenas necessária, mas também muito bem-vinda.