Marco Aurélio de Carvalho: Indicação de Messias ao STF reabre debate sobre saber jurídico

Lula e Jorge Messias. Foto: Ricardo Stuckert

Por Marco Aurélio de Carvalho no Poder 360

O legislador foi curto e objetivo quando estabeleceu requisitos para o ocupante do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal: idade de 35 a 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Um texto simples e poderoso. Descreve uma pessoa adulta, intelectualmente preparada e honesta.

Jorge Messias, hoje advogado-geral da União, reúne condições de sobra para o cargo. Porém, pela falta de fatos ou de bons argumentos para questionar a indicação, exegetas de ocasião se dedicam a desqualificá-lo, extraindo do texto da lei os sentidos que os ajudam a extravasar seus próprios preconceitos, especialmente quando se fala em “notável saber jurídico”. O que seria notável em um mundo de atenção dispersa? E de que saber jurídico estamos falando?

Certamente, quando falou em saber jurídico, o legislador não imaginou alguém imerso nas profundezas da principiologia do Direito alemão. Não que tal saber seja indesejável, muito pelo contrário. O mais razoável é acreditar que o constituinte de 1988 tinha uma visão mais ampla, que entendia o Direito como um saber e uma prática em constante transformação.

O Direito do Trabalho 4.0, que regula relações laborais em plataformas digitais; o Biodireito; o Direito Ambiental com foco em sustentabilidade; e o Direito Digital, para citar apenas algumas, são áreas novíssimas e indispensáveis, que estão exigindo a construção de um novo tipo de saber. E o que dizer do impacto da inteligência artificial? Seriam saberes dispensáveis?

De qualquer forma, diga-se que, pelo estrito aspecto acadêmico, Jorge Messias pode ser aprovado com louvor. É formado em direito, é mestre e doutor, com títulos reconhecidos por instituições de ensino renomadas, como as universidades federais de Pernambuco e de Brasília. Messias passou em 3 concursos públicos, inclusive em um dos que são considerados os mais difíceis de todos, para a Procuradoria Geral da República.

Mas, como já se argumentou aqui, o “notável saber jurídico” deve ir além de títulos. E ele foi muito além. Como advogado-geral da União, Messias comanda o maior escritório de advocacia do Brasil, com 8.000 integrantes ativos entre advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central. Lidou com causas juridicamente complexas e de grande impacto econômico e social, e as conduziu com eficiência e integridade. Enfrentou os desafios do seu tempo, como a realidade das IAs, novas exigências de compliance e a iminência dos mecanismos alternativos de solução de conflitos.

Jorge Messias, advogado-Geral da União. Foto: reprodução

Chegou à AGU depois de uma longa carreira pública, de quase 20 anos de dedicação exclusiva ao Direito em cargos de alto escalão. Quando cabia em sua função, alinhou-se politicamente e defendeu políticas públicas de forma republicana e institucional, com especial preocupação pela defesa de direitos e garantias individuais. E, convenhamos, diferentemente do que insinuam alguns, divergência política, exposição pública ou participação em governos não se confundem com mácula moral.

E aqui vem outra palavra que desperta a sensibilidade dos intérpretes: “notável”. Muito bem, a experiência de um indicado para o STF deve ser notável para quem, por quem e como?

Ser um “notável” era mais fácil no mundo do passado, de um Brasil agrário e pouco escolarizado, no qual a genialidade e o brilho de figuras como Rui Barbosa, Clóvis Beviláqua e Pontes de Miranda eram raras. Hoje, o Brasil exporta conhecimento jurídico, como o Marco Civil da Internet, que inspirou legislação semelhante no Chile, na Argentina e na Índia. Tem advogados atuando em causas bilionárias e de alta complexidade técnica, envolvendo interesses de empresas internacionais e brasileiras. Para notá-los, é preciso conhecer esse mundo e reconhecer que ele mudou.

Definitivamente, Jorge Messias é um nome conhecido e reconhecido no seu mundo jurídico. Pode passar despercebido por algumas redações, mas seu nome é falado, e bem falado, nos principais escritórios de advocacia do Brasil, no Supremo Tribunal Federal e no Ministério Público. Tem o reconhecimento de entidades de classe e de advogados e acadêmicos influentes. Por todos os requisitos de um Brasil moderno e de um Direito moderno, é definitivamente uma figura notável.

Jorge Messias também é jovem. Tem 46 anos. Se tiver a indicação confirmada, poderá ficar no STF pelos próximos 24 anos. O que existe a temer?

Uma eventual objeção etária, além de frágil, não é intelectualmente honesta. Vinte e quatro anos: quase ¼ de século. O Brasil será outro, a jurisprudência será outra, o próprio ministro será outro. Supor que uma indicação aos 46 anos produzirá, mecanicamente, um mesmo juiz até 2055 é trocar análise institucional por superstição política.

É prerrogativa exclusiva do presidente da República fazer a indicação. Pelo bem dos brasileiros e por coerência, ele deve indicar um nome que seja leal aos seus princípios, valores e compromissos. Assim como o presidente Lula, Jorge Messias é um devoto da democracia.

Desnecessário dizer que o STF vem enfrentando grande desgaste público. A indicação de um advogado jovem, brilhante e comprometido com os mais elevados valores morais e republicanos é a chance de uma virada. Uma virada necessária e muito bem vinda.

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