Relator do PL Antifacção retoma pontos tirados pela direita; votação será dia 10

A votação do Projeto de Lei Antifacção foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (3), para a próxima semana, no dia 10. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou seu relatório sobre a matéria.

O governo Lula espera que a versão final do Senado restabeleça pontos importantes retirados ou alterados, de maneira que a lei seja, de fato, um instrumento de combate ao crime organizado.

De autoria do Executivo, a proposta foi enviada ao Congresso no final de outubro após meses de discussão. Na Câmara, o texto foi desfigurado pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP) em mais de uma versão e, por fim, foi aprovado no dia 18, apesar de inúmeras críticas de especialistas, juristas e do governo.

No relatório, o senador Alessandro Vieira recuperou pontos retirados pelos deputados e também apresentou novas sugestões. “O que a gente quer é entrega de resultado. Ferramentas mais ágeis de investigação, penas muitíssimo mais duras, processos um pouco mais rápidos e execução da pena também muito mais dura. É isso que a gente está garantindo com a legislação”, declarou.

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Questionado sobre o relatório, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, classificou-o como um “grande avanço do ponto de vista técnico”, segundo o jornal O Globo.

Além disso, o ministro argumentou que Vieira “evitou um terceiro texto que se sobrepunha a outras lei, retomou com muita precisão a tipificação de crime organizado. Ele até melhorou o nosso texto. Na parte processual, que é a descapitalização, ele absorveu todo o nosso procedimento para a perda de bens, bastante equilibrado e técnico. Claro que há o aumento de penas, endurecimento da progressão de regime, mas isso está dentro da discricionariedade do Poder Legislativo”.

Recursos, formulação criminal e integração

Dentre as novidades apresentadas pelo relator nessa versão da matéria está a criação de um fundo específico para o combate ao crime organizado, a ser alimentado pela Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide), de 15%, recolhido das bets.

Pela proposta, os valores serão destinados exclusivamente para inteligência, integração e infraestrutura de presídios. A previsão de arrecadação, segundo o relator, é de R$ 30 bilhões. O texto também deixa de lado a divisão de recursos proposta na Câmara que poderia comprometer parte do financiamento da Polícia Federal, assim como a atuação da Receita Federal.

Para evitar contratempos jurídicos, sobreposições legais e brechas que poderiam beneficiar a defesa dos acusados, Vieira retirou as novas formulações criminais de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”, colocados por Derrite.

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Como havia sido proposto pelo governo, a ideia é atualizar a Lei das Organizações Criminosas já existente, criando a figura da facção, um subtipo de organização criminosa que se caracteriza por controlar territórios, usar sistematicamente a violência e a coerção contra a população e ter atuação em vários estados. O senador ainda equiparou o crime de facção ao de milícia privada.

Nesses casos, a pena para os condenados seria de 15 a 30 anos, podendo ser dobrada quando exercer liderança no grupo, além de ter outros agravantes, como o uso de crianças e adolescentes, infiltração no serviço público e obstrução ao trabalho das forças de segurança, entre outros.

Ainda no que diz respeito aos líderes das facções, o relatório endurece a execução penal, impossibilitando indulto, graça ou anistia e determinando a detenção em presídios federais.

A proposta também reforça a ação integrada entre as polícias militares e Federal, com apoio de órgãos de investigação e inteligência, por meio das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos). O modelo já existe e é adotado pelo Ministério da Justiça e sua formalização dependerá de um acordo de cooperação técnica.

Vieira também retoma a possibilidade de que, além de policiais, delatores também possam atuar como infiltrados em investigações de grupos criminosos — esse ponto havia sido retirado por Derrite.

Execução penal e bens

A nova versão do PL também determina que ao menos 70% da pena de condenados por crimes hediondos terá de ser cumprida em regime fechado — atualmente, é possível pedir a progressão com 40% da pena concluída.

O novo percentual sobre para 75% se o preso tiver sido condenado como integrante de facção, milícia ou organização criminosa. Se for reincidente e dependendo do crime, ele poderá ter de cumprir até 85% em regime fechado.

O PL também possibilita que membros de organizações criminosas, facções e milícias condenados ou presos provisoriamente possam ter suas visitas monitoradas a pedido da polícia, do Ministério Público ou da administração penitenciária. O senador ainda incluiu a proibição de visita íntima a esses condenados.

O novo texto ainda prevê que, já na fase de apuração, o juiz poderá aplicar medidas para asfixiar financeiramente os criminosos, que poderão se tornar definitivas ao final da investigação e cria um tipo específico de ação judicial para declarar o perdimento dos bens das facções.

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