A proposta visa o aproveitamento de alimentos que seriam descartados, conciliando políticas sociais, econômicas e de segurança alimentar
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/9) o projeto de lei (PL 2874/19), do Senado, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). O deputado Pedro Uczai (PT-SC) argumentou que o projeto traz no mérito o enfrentamento das desigualdades sociais desse país. “A proposta visa o aproveitamento de alimentos que seriam descartados, conciliando políticas sociais, econômicas e de segurança alimentar” afirmou.
Para o deputado, não é possível que o Brasil tenha a 9ª maior economia do mundo e continue entre os países mais desiguais. “É por isso que o Presidente Lula enfrenta esse tema no nosso País com políticas sociais que já permitiram a retirada de mais de 30 milhões de brasileiros do Mapa da Fome e 14 milhões saíram da linha de pobreza”, afirmou. Ele disse ainda que a maior parte dos micro e pequenos empresários no País e, principalmente empreendedores individuais, têm origem nas famílias que estavam sendo atendidas por essas políticas sociais. “Você atende com a política social e depois dá uma oportunidade no mundo do trabalho”, completou.
Pedro Uczai alertou, no entanto, que é preciso enfrentar o tema do desperdício de alimento com cuidado sanitário. “Esse é o caminho, esse é o futuro do nosso País. Temos que juntar política social, educacional e, no caso aqui, alimentar, evitando esse desperdício, com política econômica”, pontuou.
Três refeições por dia

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a aprovação do projeto explicando que a proposta está em sintonia com as políticas do Governo Lula para possibilitar que todos os brasileiros e brasileiras se alimentem pelo menos três vezes ao dia. “E este projeto, que diz respeito a uma política para incentivar que nós não tenhamos desperdícios, para que nós possamos assegurar que aquilo que seria jogado fora possa contribuir para a segurança alimentar, vem no mesmo sentido de uma das prioridades do Governo Lula”, reiterou.
Erika destacou que a proposição vem na mesma lógica de termos incentivos, “com selos e isenções fiscais de até 5% para as empresas que utilizam o que seria o desperdício para que nós possamos combater a fome neste País”.
Texto aprovado
O projeto retorna ao Senado para nova apreciação porque foi modificado pela Câmara. O texto aprovado prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos. Também autoriza os estados e o Distrito Federal a adotar medidas complementares, como redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados.
Capacitação
Entre as prioridades do projeto está a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento, desde a produção e colheita até o armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e preparo, e doação. No caso dos programas de combate ao desperdício, o texto aprovado prevê prioridade a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos a fim de desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos.
Para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, o projeto estipula a criação de programas de apoio e incentivos a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios e assistência técnica.
Poderão ser utilizados ainda incentivos fiscais para: a produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios; os doadores de alimentos; as entidades que atuem como instituições receptoras; os próprios agricultores empreendedores familiares rurais.
A execução da política nacional deverá seguir as regras do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Banco de alimentos
O projeto também permite a doação a bancos de alimentos, a instituições receptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade, assim como os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano dentro das normas sanitárias vigentes.
Deverá haver profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos nos bancos de alimentos, que centralizam doações em grande quantidade e nas instituições receptoras sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, que recebem os alimentos e podem armazená-los para distribuição ou preparo.
Selo doador
Para incentivar os estabelecimentos a doar no âmbito da política nacional de doação, será criado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos e reavaliação em igual período. Um regulamento definirá os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, que poderá ser usado pelo estabelecimento na promoção da sua empresa e de seus produtos.
Deduções no imposto
O projeto aumenta de 2% para 5% do lucro operacional o valor que a empresa poderá deduzir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do IRPJ. Esse aumento está condicionado à doação de alimentos dentro do prazo de validade e de alimentos in natura em condições de consumo seguro na forma das normas sanitárias vigentes quando destinados a entidades sem fins lucrativos atuantes na comunidade em que se localiza a empresa.
Urgências
Também foi aprovada a urgência para a tramitação de dois projetos de lei. Um deles, o PL 1579/25, de autoria das deputadas Juliana Cardoso (PT-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ), obriga empresas de aplicativo de entrega de alimentos a conceder, pelo menos, R$ 20 de crédito a cada 4 horas de trabalho para compra de alimentos. O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) defendeu a urgência citando pesquisa que aponta que de cada 4 entregadores de alimentos, 3 estão em insegurança alimentar. “Então, o que propõe o projeto é que a gente possa ter um valor de alimentação mínimo para as pessoas”, completou.
O outro projeto que passa a tramitar em regime de urgência é o PLP 163/25, que retira os recursos temporários do Fundo Social do Pré-Sal para saúde e educação das regras dos limites do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Vânia Rodrigues