A 9ª Auditoria Militar em Campo Grande (MT) condenou a dois meses e 26 dias de detenção um motorista de aplicativo que invadiu o quartel-general da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, na capital de Mato Grosso, em novembro de 2024. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.
O réu foi enquadrado no crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar, previsto no Código Militar. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente aberto.
O motorista havia sido chamado para levar dois passageiros a um evento da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra realizado na unidade militar.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ele não respeitou os protocolos de segurança ao se aproximar do portão principal. Em vez de parar e se identificar, executou uma manobra de ré e avançou sobre a área restrita do quartel.
Após deixar os passageiros, acrescenta o MPM, o réu ignorou outra ordem de parada. A equipe de guarda fechou o portão, mas o motorista não reduziu a velocidade e colidiu com a estrutura. Com o impacto, um soldado caiu. O militar disparou um tiro de fuzil contra o veículo, que já deixava a unidade.
O projétil não atingiu o motorista, que fugiu. Posteriormente, ele disse à Justiça não ter percebido qualquer sinalização de parada obrigatória na entrada. Sobre a saída, afirmou que o portão foi fechado de modo inesperado e alegou ter seguido viagem por estar atrasado para outra corrida.
A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa, sustentou não ter havido dolo, mas um erro de percepção. Argumentou ainda que a conduta deveria ser considerada atípica, com base no princípio da insignificância, e apontou como desproporcional a reação militar, principalmente o tiro de fuzil.
Para o juiz Luciano Coca Gonçalves, porém, o impacto com o portão resultou exclusivamente da desobediência à ordem de parada. Ele considerou a reação dos militares, inclusive o disparo, uma consequência do comportamento imprevisível do réu.
A pena foi fixada acima do mínimo legal devido a três circunstâncias judiciais desfavoráveis: intensidade do dolo, maior perigo e extensão do dano (lesões ao militar e risco à segurança do quartel) e o meio de execução (uso de veículo contra barreira militar).