Exigência de exame criminológico para progressão de regime vale para crimes anteriores? STF decidirá

O Supremo Tribunal Federal decidirá se a obrigatoriedade do exame criminológico para autorizar a progressão de regime vale também para condenados por crimes cometidos antes de essa exigência entrar em vigor.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em todos os processos semelhantes. O relator é André Mendonça.

Cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, agendar a data da votação.

A legislação vigente desde abril de 2024 estabelece que o direito à progressão depende de boa conduta carcerária e dos resultados do exame criminológico. Trata-se de uma avaliação do perfil do preso, considerando dimensões como a psicológica e a familiar.

Os ministros julgarão um recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista segundo a qual a exigência não retroage a casos anteriores.

A determinação do TJ-SP se baseia no princípio constitucional de que a lei penal não retroage, exceto para beneficiar o réu.

“A questão constitucional tem repercussão sobre o regime de execução da pena, assim como sobre a política de ressocialização de milhares de apenados”, afirmou Barroso. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra o reconhecimento da repercussão geral.

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