O governo federal publicou, nesta sexta-feira 27, um novo decreto que trata do traslado de corpos de brasileiros que morrem no exterior.

A nova regra, assinada pelo presidente Lula (PT), está no Diário Oficial da União e foi motivada pelo caso de Juliana Marins, brasileira encontrada sem vida após cair em uma trilha a um vulcão na Indonésia.

O acidente com a jovem de 26 anos ocorreu no último sábado 21, mas a operação de resgate só conseguiu chegar até o local onde ela estava na terça-feira 24. A demora para o resgate gerou comoção nacional.

Após incertezas sobre o traslado do corpo de Juliana de volta ao Brasil, Lula anunciou, na quinta-feira 26, ter determinado que o Itamaraty atuasse no caso. O novo decreto ocorre, portanto, na esteira do anúncio.

Pelas novas regras, são quatro possibilidades para que o Itamaraty assuma o traslado de um corpo de brasileiro que morreu no exterior. Entre elas, está a previsão para que o Ministério das Relações Exteriores atue em casos ‘comoção’.

Veja as novas regras:

A Em caráter excepcional e motivado, a vedação a traslado de corpos de nacionais poderá ser afastada pelo Ministério das Relações Exteriores se:

I – a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;

II – as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo de cujus ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

III – o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e

IV – houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo a publicação do novo decreto no Diário Oficial, “os critérios e procedimentos para a concessão e execução do traslado” ainda precisão ser regulamentados Itamaraty nos próximos dias.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 27/06/2025