O Superior Tribunal de Justiça concedeu justiça gratuita ao desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, isentando o magistrado do pagamento de uma taxa judicial de aproximadamente 125 mil reais. 

A decisão foi tomada pela Primeira Seção da Corte, que reviu o entendimento anterior e aceitou os argumentos de Rocha. Ele alegou não ter condições financeiras de arcar com a quantia sem comprometer o sustento da família.

A ação rescisória movida por Rocha contra a União tem valor superior a 2,18 milhões de reais. Para que ela pudesse tramitar, exigia-se um depósito judicial correspondente a 5% do valor da causa. Inicialmente, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, negou o pedido de gratuidade, afirmando não haver comprovação de falta de recursos por parte do desembargador.

A União sustentou que Rocha possuía bens e rendimentos expressivos. Entre os itens listados estavam um sítio de 30 alqueires, dois veículos – uma Pajero TR4 e um Kia Sorento, este último adquirido durante o trâmite da ação – e investimentos financeiros que, em 2012, somavam 119 mil reais. 

Mesmo com esses elementos, a maioria dos ministros do STJ decidiu acatar os embargos apresentados pela defesa e reverter a decisão inicial. O voto que mudou o desfecho do julgamento partiu do ministro Francisco Falcão.

O desembargador afirmou ter cinco filhos, alguns deles em universidades particulares, incluindo uma estudante de Medicina. 

De acordo com o Portal da Transparência do TJDFT, Rocha recebeu 53.823 reais líquidos em maio de 2025.

Natural do Rio de Janeiro, ele iniciou a carreira no Judiciário como juiz substituto em 1998 e foi promovido a desembargador em 2008. Atualmente, também exerce função de direção no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no qual ocupa o cargo de vice-presidente e corregedor.

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Last Update: 06/06/2025