PL 1713/2025 altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, quanto à destinação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

O deputado Zé Neto (PT-BA) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados que assegura recursos para projetos inovadores que priorizem a geração de novos negócios e a criação de propriedade intelectual. O projeto de lei (PL 1713/2025) altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, quanto à destinação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), em especial no âmbito do Fundo Setorial Verde-Amarelo.

O Fundo Setorial Verde-Amarelo já possui, entre suas diretrizes principais, o incentivo à implementação de projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo, assim como o estímulo à ampliação dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados por empresas. Com a alteração, a proposta busca apoiar ações e programas que consolidem uma cultura empreendedora e de investimento de risco no Brasil, contribuindo para o fortalecimento do ecossistema de inovação nacional.

Projetos inovadores

Assim, o projeto visa complementar os objetivos originais do Fundo Verde-Amarelo direcionando de maneira expressa parte dos recursos para iniciativas que tenham como foco central o desenvolvimento de projetos inovadores com potencial de geração de novos negócios, bem como de propriedade intelectual, com destaque para patentes.

“Trata-se, portanto, de um aprimoramento normativo que possibilitará maior incentivo à criação e ao fortalecimento de empresas startups de base tecnológica, fomentando o empreendedorismo tecnológico e a competitividade nacional”, defende Zé Neto na justificativa do projeto de lei.

Leia também: Zé Neto propõe formar professores para lidar com IA e proteção de dados 

Ainda de acordo com o parlamentar, a introdução desse direcionamento específico é convergente com a concepção e os propósitos fundadores do Fundo Setorial Verde-Amarelo, os quais visam ao aumento da competitividade brasileira por meio da inovação e da integração entre instituições científicas e o setor produtivo.

“A priorização de projetos voltados à geração de propriedade intelectual resulta na criação de ativos estratégicos para o país, promoção de um ambiente mais dinâmico para o surgimento de empresas inovadoras, com impacto direto na geração de empregos qualificados e no fortalecimento da economia do conhecimento”, ressalta o parlamentar.

O projeto de Zé Neto estabelece ainda um período de vacatio legis (vacância da lei – intervalo de tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor) de 180 dias. Nesse caso, o objetivo é garantir ao Comitê Gestor do Fundo Setorial Verde-Amarelo o tempo necessário para realizar os ajustes em suas diretrizes e processos de contratação de novos projetos, em conformidade com a nova orientação legal.

 

Assessoria de Comunicação deputado Zé Neto (PT-BA)

 

 

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 17/04/2025