O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 11 pela responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. Ele considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e, por isso, deve ser considerado parcialmente inconstitucional.
“Há uma proteção deficiente quando se exige, em todos os casos, uma decisão judicial para a retirada de material que possa ser flagrantemente criminoso ou violador de direitos”, afirmou o ministro.
No voto, Zanin sugeriu três eixos principais para a atuação das big techs:
- Remoção sem ordem judicial em casos de conteúdo evidentemente criminoso;
- Aplicação do artigo 19 apenas para provedores considerados neutros, ou seja, que não impulsionam ou promovem os conteúdos de forma ativa;
- Isenção de responsabilidade em situações de dúvida razoável sobre a licitude do conteúdo, a fim de proteger a liberdade de expressão quando houver ambiguidade jurídica.
Com o voto de Zanin, já há cinco ministros defendendo algum tipo de responsabilização civil das redes sociais sem a necessidade de decisão judicial prévia. São eles: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino.
O ministro André Mendonça, por ora, é o único a divergir, defendendo a plena constitucionalidade do artigo 19 e o atual modelo de proteção ao que ele chamou de “liberdade de expressão”.
O julgamento continua depois do intervalo, com o voto de Gilmar Mendes, e ainda não há uma posição única sobre a tese a ser firmada. Barroso já adiantou que buscará um “consenso sobreposto” e se reunirá com seus pares para construir um voto em comum.