O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin rejeitou, em decisão publicada nesta segunda-feira 15, um habeas corpus em prol do ex-soldado do Exército João Pedro Moreira, condenado pela Justiça Militar a dois anos de reclusão por furtar um carregador de fuzil. Para o Ministério Público Militar, trata-se de um item de grande interesse para organizações criminosas, por ser de uso restrito.
A Defensoria Pública pediu a absolvição de Moreira por atipicidade de conduta, uma vez que sua verdadeira intenção não seria se apoderar do carregador, mas “incriminar falsamente um colega militar, em represália”.
O órgão também apelou ao princípio da insignificância, sob os argumentos de se tratar de um objeto de 240 reais e de que houve a recuperação imediata do bem. O Superior Tribunal Militar publicou em 3 de dezembro o acórdão do julgamento em que negou, por unanimidade, um recurso da defesa.
Zanin afirmou não ter identificado qualquer ilegalidade a ser sanada e reforçou que, conforme apontaram as instâncias ordinárias, não houve devolução do carregador, mas a apreensão dele durante a prisão em flagrante do soldado.
“As alegações defensivas, tais como postas, mostram o nítido propósito de discutir os fatos da causa para modificar a sentença condenatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus”, escreveu o ministro. Cabe recurso contra a decisão.