
Especialistas ouvidos pelo Valor afirmam que a cidadania italiana da deputada fugitiva Carla Zambelli (PL-SP) torna mais difícil, mas não impossibilita, um eventual pedido de extradição.
A parlamentar foi condenada a dez anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e anunciou que deixou o Brasil para morar na Europa. Em entrevistas, Zambelli afirmou que não pode ser extraditada por ter cidadania italiana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou sua prisão preventiva e pediu a inclusão do nome na lista de procurados da Interpol.
O professor de processo penal Vladimir Aras, da UFBA, citou o caso de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, extraditado da Itália mesmo com cidadania italiana.
“Nada impede que um cidadão italiano seja extraditado para o Brasil, mas é preciso ter uma boa estratégia”, diz. Ele lembra, no entanto, que o Brasil não extradita brasileiros natos e que, por reciprocidade, países com tratados bilaterais adotam postura semelhante.
Outro exemplo citado foi o de Salvatore Cacciola, ex-banqueiro com dupla cidadania, que teve extradição negada pela Justiça italiana.
Ele só foi enviado ao Brasil após ser preso em Mônaco, em 2008. Já o tratado de extradição entre Brasil e Itália prevê que o pedido pode ser atendido se o ato for considerado crime nos dois países, com pena superior a um ano e envolvendo mais de um delito.
A PGR pediu a prisão preventiva de Zambelli nesta terça (3), além da inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol. Caso a prisão seja autorizada, ela pode ser detida durante o deslocamento ou já em território italiano, dependendo da decisão da Justiça local. O processo depende da confirmação do paradeiro da deputada, que ainda não foi oficialmente localizado.