Peça 1 – quem é o presidente da Câmara Federal
Presidente da Câmara, indicado por Arthur Lira, orientado por Eduardo Cunha, Hugo Motta é uma pequena raposa, sem a dimensão política e a visão estratégica de seus mentores.
Em junho deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou a quarta denúncia da Operação Outside, apurando irregularidades nas obras de restauração das avenidas Alça Sudeste e Alça Sudoestes em Patos, sertão da Paraíba.
A emenda foi apresentada por Hugo Motta; o prefeito de Patos é seu pai Nabor Wanderley. Uma servidora municipal, Eulanda Ferreira, foi apontada pela PF como ponte entre a empresa favorecida e Hugo Motta, tendo atuado entre o empresários e assessores do deputado para destravar as emendas.
Não apenas isso.
Em 2015-2016 foi deflagrada a Operação Desumanidade. A PF, junto com o MPF e a Procuradoria Geral da República, investigou membros da familia de Hugo Motta por suspeitas de atos de corrupção, cometidos em 2012 e 2013, favorecendo a empresa Soconstrói.
Houve a prisão preventiva de Ilanna Motta, sua mãe. Sua avó, Francisca “Chica” Motta, então prefeita de Patos, foi afastada do cargo.
O cunhado José Willian Segundo Madruga e Renê Caroca, novo marido da avó, foram presos.
E o pai Nabor Wanderley apontado como “líder do grupo criminoso”, recebendo cerca de 10% da propina dos contratos.
A delação da Soconstrói indicou que 20% dos valores desviado das obras de Unidades Básicas de Saúde, foram usadas para financiar campanha de Hugo Motta.
Peça 2 – quem é o grande líder do centrão
Segundo o jornalista Chico de Gois, autor do livro Os Ben$ que os Políticos Fazem, o grande guru do Centrão, Arthur Lira, apresentou um aumento significativo em seu patrimônio declarado entre 1996 e 2010. Em 1996, seu patrimônio era de R$ 79 mil; em 2006, passou para R$ 695 mil; e em 2010, superou R$ 2 milhões.
Ele não declarou à Justiça Eleitoral bens como um apartamento no bairro da Jatiúca, em Maceió, e a empresa D’Lira Agropecuária e Eventos, fundada em 2007, da qual era sócio com seu pai, Benedito de Lira .
Entre 2004 e 2006, Arthur Lira adquiriu quatro fazendas em Pernambuco por quase R$ 5 milhões, valores que não constam em suas declarações de bens à Justiça Eleitoral. Pagamentos foram feitos em “moeda corrente”, e parte do valor foi quitada com a entrega de apartamentos. Essas propriedades foram adquiridas enquanto Lira era deputado estadual.
Peça 3 – o semi-presidencialismo
Criou-se esse ornitorrinco do semi-presidencialismo, no qual o parlamento ganha todas as prerrogativas do parlamentarismo e o Executivo não tem nem a única defesa viável, que é a capacidade de dissolver o parlamento e convocar novas eleições, em caso de impasse.
A alternativa, sugerida por alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, é implantar definitivamente o parlamentarismo. Seria a pior das soluções. Nas longas conversas que tive com Walter Moreira Salles, que foi Ministro da Fazenda no gabinete parlamentar de Tancredo Neves, no governo João Goulart, o parlamentarismo permitia toda sorte de ingerência e de chantagem do Congresso – já que o presidente e o primeiro-ministro precisavam negociar permanentemente o voto de confiança da casa.
Mais que isso, um conjunto de medidas aprovadas nos últimos anos, aumentou exponencialmente criou a figura dos “donos” de partidos.
Foram elas:
Medida/Instrumento | Ano | Efeito principal |
Controle sobre Fundos Públicos (Partidário e Eleitoral) | 2019–atual | Concentrado nas executivas nacionais, com pouca transparência |
Fim das coligações proporcionais | 2017 | Aumentou dependência dos candidatos do partido |
Fidelidade partidária ao partido (não ao parlamentar) | 2007–2022 | Permite expulsar dissidentes e controlar mandatos |
Controle do tempo de rádio e TV | Desde 1997 | Direção decide exposição dos candidatos e narrativa nacional |
Cláusula de barreira | 2017 | Reduziu o número de partidos viáveis, concentrando poder nos maiores |
Nesse modelo, o país tornou-se totalmente refém de uma organização espúria. O poder acumulado no Congresso permite sequestrar parcela relevante do orçamento público e utilizar os recursos para sua perpetuação no poder.
Não apenas isso. Conforma alertou o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, esse conjunto de normas permitiu às executivas nacionais o controle sobre os Fundos Públicos (Partidário e Eleitoral), acaba com as coligações proporcionais, aumenta a dependência dos candidatos do partido, permite às executivas expulsar dissidentes e controlar mandatos, tempo de rádio e TV. E, com a cláusula de barreiras, reduziu o número de partidos viáveis, concentrando o poder nos maiores.
Peça 4 – o poder restaurador do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode atuar de diversas formas para reequilibrar o sistema político brasileiro, especialmente diante do atual cenário de concentração de poder no Congresso (via emendas), enfraquecimento do Executivo e uso político do orçamento. E também se penitenciar de sua contribuição para a desinstitucionalização do país, no período 2008-2018;
Abaixo, os principais caminhos jurídicos, constitucionais e institucionais que o STF pode seguir:
1. Revisar a constitucionalidade das emendas parlamentares impositivas
Como:
- Julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre:
- Emendas do relator (RP9) – consideradas inconstitucionais em 2021, mas ressuscitadas sob novo formato (emendas de comissão).
- Emendas de comissão (RP8) – como no caso em que o ministro Flávio Dino suspendeu R$ 4,2 bilhões e enviou à PF.
- Emendas do orçamento impositivo, que se tornaram quase incondicionais após a EC 100/2019.
Objetivo:
- Limitar o uso político do orçamento.
- Impor obrigações de transparência, equidade e rastreabilidade na destinação de recursos.
- Redefinir o papel do Congresso na execução orçamentária, mantendo sua função fiscalizadora, e não executiva.
2. Delimitar os poderes do Congresso frente ao Executivo e agências reguladoras
Como:
- Julgar ações sobre:
- Decretos presidenciais sobre tributos (IOF), como no caso relatado por Alexandre de Moraes.
- Atos que invadam a autonomia de agências reguladoras, como na demora proposital do Senado em aprovar indicações (instrumento de chantagem).
Objetivo:
- Restaurar o princípio da separação dos poderes, evitando o sequestro da agenda executiva por lideranças do Congresso.
- Proteger a independência técnica de agências que hoje são pressionadas politicamente.
3. Fortalecer os mecanismos de controle e responsabilização de parlamentares
Como:
- Autorizar investigações e processos criminais contra parlamentares que negociam emendas por vantagem pessoal (ex: caso Josimar Maranhãozinho e outros).
- Estimular ações por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, incluindo parlamentares com uso irregular de verba pública.
Objetivo:
- Reforçar a impessoalidade e legalidade no uso do orçamento público.
- Combater a impunidade no Legislativo, demonstrando que o foro privilegiado não é blindagem.
4. Limitar juridicamente a influência de presidentes de partidos sobre mandatos e recursos
Como:
- Rever entendimentos sobre:
- Fidelidade partidária extrema (uso de expulsão como coerção).
- Centralização de recursos de fundo eleitoral e partidário em mãos da executiva nacional.
Objetivo:
- Reduzir o poder quase monárquico dos presidentes de partido sobre parlamentares.
- Estimular o pluralismo interno e a democracia partidária.
5. Reforçar a transparência e controle judicial sobre o orçamento da União
Como:
- Imposição de mecanismos permanentes de auditoria judicial ou acompanhamento técnico do STF sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual), como:
- Limites de execução de emendas por comissões.
- Critérios técnicos obrigatórios na destinação de recursos.
Objetivo:
- Tornar o orçamento público mais técnico, menos político.
- Proteger áreas negligenciadas (educação, saúde, ciência) do desvio de verbas para fins eleitorais.
Exemplo atual: Ação sobre o IOF (relatoria de Alexandre de Moraes)
- O STF pode usar essa ação para:
- Afirmar a legitimidade do uso do IOF como instrumento de política econômica, não sujeito à aprovação prévia do Congresso.
- Redefinir os limites do presidencialismo orçamentário, protegendo o Executivo de ingerência excessiva do Legislativo.
- Criar jurisprudência sobre equilíbrio fiscal e separação de competências.
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