Peça 1 – quem é o presidente da Câmara Federal

Presidente da Câmara, indicado por Arthur Lira, orientado por Eduardo Cunha, Hugo Motta é uma pequena raposa, sem a dimensão política e a visão estratégica de seus mentores.

Em junho deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou a quarta denúncia da Operação Outside, apurando irregularidades nas obras de restauração das avenidas Alça Sudeste e Alça Sudoestes em Patos, sertão da Paraíba. 

A emenda foi apresentada por Hugo Motta; o prefeito de Patos é seu pai Nabor Wanderley. Uma servidora municipal, Eulanda Ferreira, foi apontada pela PF como ponte entre a empresa favorecida e Hugo Motta, tendo atuado entre o empresários e assessores do deputado para destravar as emendas.

Não apenas isso. 

Em 2015-2016 foi deflagrada a Operação Desumanidade. A PF, junto com o MPF e a Procuradoria Geral da República, investigou membros da familia de Hugo Motta por suspeitas de atos de corrupção, cometidos em 2012 e 2013, favorecendo a empresa Soconstrói.

Houve a prisão preventiva de Ilanna Motta, sua mãe. Sua avó, Francisca “Chica” Motta, então prefeita de Patos, foi afastada do cargo. 

O cunhado José Willian Segundo Madruga e Renê Caroca, novo marido da avó, foram presos.

E o pai Nabor Wanderley apontado como “líder do grupo criminoso”, recebendo cerca de 10% da propina dos contratos.

A delação da Soconstrói indicou que 20% dos valores desviado das obras de Unidades Básicas de Saúde, foram usadas para financiar campanha de Hugo Motta.

Peça 2 – quem é o grande líder do centrão

Segundo o jornalista Chico de Gois, autor do livro Os Ben$ que os Políticos Fazem, o grande guru do Centrão, Arthur Lira, apresentou um aumento significativo em seu patrimônio declarado entre 1996 e 2010. Em 1996, seu patrimônio era de R$ 79 mil; em 2006, passou para R$ 695 mil; e em 2010, superou R$ 2 milhões. 

Ele não declarou à Justiça Eleitoral bens como um apartamento no bairro da Jatiúca, em Maceió, e a empresa D’Lira Agropecuária e Eventos, fundada em 2007, da qual era sócio com seu pai, Benedito de Lira .

Entre 2004 e 2006, Arthur Lira adquiriu quatro fazendas em Pernambuco por quase R$ 5 milhões, valores que não constam em suas declarações de bens à Justiça Eleitoral. Pagamentos foram feitos em “moeda corrente”, e parte do valor foi quitada com a entrega de apartamentos. Essas propriedades foram adquiridas enquanto Lira era deputado estadual.

Peça 3 – o semi-presidencialismo

Criou-se esse ornitorrinco do semi-presidencialismo, no qual o parlamento ganha todas as prerrogativas do parlamentarismo e o Executivo não tem nem a única defesa viável, que é a capacidade de dissolver o parlamento e convocar novas eleições, em caso de impasse.

A alternativa, sugerida por alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, é implantar definitivamente o parlamentarismo. Seria a pior das soluções. Nas longas conversas que tive com Walter Moreira Salles, que foi Ministro da Fazenda no gabinete parlamentar de Tancredo Neves, no governo João Goulart, o parlamentarismo permitia toda sorte de ingerência e de chantagem do Congresso – já que o presidente e o primeiro-ministro precisavam negociar permanentemente o voto de confiança da casa.

Mais que isso, um conjunto de medidas aprovadas nos últimos anos, aumentou exponencialmente criou a figura dos “donos” de partidos.

Foram elas:

Medida/Instrumento Ano Efeito principal
Controle sobre Fundos Públicos (Partidário e Eleitoral) 2019–atual Concentrado nas executivas nacionais, com pouca transparência
Fim das coligações proporcionais 2017 Aumentou dependência dos candidatos do partido
Fidelidade partidária ao partido (não ao parlamentar) 2007–2022 Permite expulsar dissidentes e controlar mandatos
Controle do tempo de rádio e TV Desde 1997 Direção decide exposição dos candidatos e narrativa nacional
Cláusula de barreira 2017 Reduziu o número de partidos viáveis, concentrando poder nos maiores

Nesse modelo, o país tornou-se totalmente refém de uma organização espúria. O poder acumulado no Congresso permite sequestrar parcela relevante do orçamento público e utilizar os recursos para sua perpetuação no poder.

Não apenas isso. Conforma alertou o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, esse conjunto de normas permitiu às executivas nacionais o controle sobre os Fundos Públicos (Partidário e Eleitoral), acaba com as coligações proporcionais, aumenta a dependência dos candidatos do partido, permite às executivas expulsar dissidentes e controlar mandatos, tempo de rádio e TV. E, com a cláusula de barreiras, reduziu o número de partidos viáveis, concentrando o poder nos maiores.

Peça 4 – o poder restaurador do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode atuar de diversas formas para reequilibrar o sistema político brasileiro, especialmente diante do atual cenário de concentração de poder no Congresso (via emendas), enfraquecimento do Executivo e uso político do orçamento. E também se penitenciar de sua contribuição para a desinstitucionalização do país, no período 2008-2018;

Abaixo, os principais caminhos jurídicos, constitucionais e institucionais que o STF pode seguir:

1. Revisar a constitucionalidade das emendas parlamentares impositivas

Como:

  • Julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre:
    • Emendas do relator (RP9) – consideradas inconstitucionais em 2021, mas ressuscitadas sob novo formato (emendas de comissão).
    • Emendas de comissão (RP8) – como no caso em que o ministro Flávio Dino suspendeu R$ 4,2 bilhões e enviou à PF.
    • Emendas do orçamento impositivo, que se tornaram quase incondicionais após a EC 100/2019.

 Objetivo:

  • Limitar o uso político do orçamento.
  • Impor obrigações de transparência, equidade e rastreabilidade na destinação de recursos.
  • Redefinir o papel do Congresso na execução orçamentária, mantendo sua função fiscalizadora, e não executiva.

 2. Delimitar os poderes do Congresso frente ao Executivo e agências reguladoras

Como:

  • Julgar ações sobre:
    • Decretos presidenciais sobre tributos (IOF), como no caso relatado por Alexandre de Moraes.
    • Atos que invadam a autonomia de agências reguladoras, como na demora proposital do Senado em aprovar indicações (instrumento de chantagem).

Objetivo:

  • Restaurar o princípio da separação dos poderes, evitando o sequestro da agenda executiva por lideranças do Congresso.
  • Proteger a independência técnica de agências que hoje são pressionadas politicamente.

 3. Fortalecer os mecanismos de controle e responsabilização de parlamentares

 Como:

  • Autorizar investigações e processos criminais contra parlamentares que negociam emendas por vantagem pessoal (ex: caso Josimar Maranhãozinho e outros).
  • Estimular ações por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, incluindo parlamentares com uso irregular de verba pública.

Objetivo:

  • Reforçar a impessoalidade e legalidade no uso do orçamento público.
  • Combater a impunidade no Legislativo, demonstrando que o foro privilegiado não é blindagem.

4. Limitar juridicamente a influência de presidentes de partidos sobre mandatos e recursos

Como:

  • Rever entendimentos sobre:
    • Fidelidade partidária extrema (uso de expulsão como coerção).
    • Centralização de recursos de fundo eleitoral e partidário em mãos da executiva nacional.

 Objetivo:

  • Reduzir o poder quase monárquico dos presidentes de partido sobre parlamentares.
  • Estimular o pluralismo interno e a democracia partidária.

5. Reforçar a transparência e controle judicial sobre o orçamento da União

Como:

  • Imposição de mecanismos permanentes de auditoria judicial ou acompanhamento técnico do STF sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual), como:
    • Limites de execução de emendas por comissões.
    • Critérios técnicos obrigatórios na destinação de recursos.

Objetivo:

  • Tornar o orçamento público mais técnico, menos político.
  • Proteger áreas negligenciadas (educação, saúde, ciência) do desvio de verbas para fins eleitorais.

Exemplo atual: Ação sobre o IOF (relatoria de Alexandre de Moraes)

  • O STF pode usar essa ação para:
    • Afirmar a legitimidade do uso do IOF como instrumento de política econômica, não sujeito à aprovação prévia do Congresso.
    • Redefinir os limites do presidencialismo orçamentário, protegendo o Executivo de ingerência excessiva do Legislativo.
    • Criar jurisprudência sobre equilíbrio fiscal e separação de competências.

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Last Update: 02/07/2025