O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 9 para suspender parcialmente a ação contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu pela tentativa de golpe de Estado. A posição protocolada em plenário virtual do STF considera que o bolsonarista tem imunidade parlamentar em crimes que tenham sido cometidos após a diplomação como parlamentar.
“Voto pela suspensão parcial da Ação Penal 2668 somente em relação ao réu Alexandre Ramagem, e somente quanto aos crimes praticados após a diplomação, até o término de seu mandato parlamentar. A prescrição também fica suspensa quanto a esses crimes enquanto durar o mandato”, destacou Moraes, que é o relator do caso.
A medida atende à decisão da Câmara dos Deputados, que aprovou, na quarta 7, a sustação integral da ação penal. Moraes, porém, delimitou a aplicação da imunidade: somente aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Já os demais delitos atribuídos ao deputado – como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – continuarão valendo, por terem ocorrido antes da diplomação.
O ministro destacou ainda que a imunidade não se estende aos demais réus da ação, incluindo Jair Bolsonaro (PL), Walter Braga Netto (PL), Anderson Torres, entre outros. “Trata-se de prerrogativa de caráter personalíssimo, que não pode ser aplicada a terceiros”, ressaltou.
Na prática, o voto de Moraes impede que a decisão da Câmara que favorece Ramagem abra uma brecha para salvar o ex-capitão. Para o entendimento ser validado, porém, é preciso que a maioria dos Primeira Turma sigam o relator.
O julgamento em plenário virtual vai até às 11h da próxima terça-feira 13. Somente os ministros da Primeira Turma do STF votam neste caso. São eles: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.