A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Bets sugeriu o indiciamento da influenciadora digital e apresentadora Virgínia Fonseca pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI, fez a sugestão em seu relatório final, apresentado ao colegiado na manhã desta terça-feira, 10 de junho de 2025.
Além de Virgínia, o relatório final da senadora Soraya também sugere o indiciamento de outras 14 pessoas, incluindo a empresária, advogada e influenciadora Deolane Bezerra, empresários e representantes de casas de apostas.
O relatório ainda será votado pela CPI. Após a aprovação, as sugestões de indiciamento serão encaminhadas às autoridades responsáveis, como o Ministério Público Federal, para que as medidas judiciais cabíveis sejam tomadas.
Virgínia consta no relatório final, indiciada por estelionato e publicidade enganosa, porque a famosa admitiu, durante seu depoimento à CPI, ter realizado apostas em uma “conta demo” (conta de demonstração) configurada pela casa de apostas. Na visão da senadora Soraya Thronicke, Virgínia induziu seus milhões de seguidores (são mais de 50 milhões apenas no Instagram) a acreditar que suas apostas eram reais, obtendo vantagem indevida.
Em maio, a revista Piauí revelou que além de um cachê fixo na casa das dezenas de milhões, Virgínia receberia um adicional de 30% se atingisse uma meta de lucros para a casa de apostas. Na CPI, ela negou que receba recursos da “perda de seus seguidores”, mas confirmou que seu contrato previa a existência da cláusula que a imprensa batizou de “cachê da desgraça alheia”.
Já Deolane Bezerra é suspeita de ser sócia oculta de uma casa de apostas, a ZeroUm, que opera a partir de decisão liminar. Para a relatora da CPI, a influenciadora também divulga “ostensivamente a atividade ilegal em suas redes sociais”.
Confira a lista de indiciados:
- Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
- Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. A relatora da CPI, Soraya Thronicke, sugere a responsabilização de Deolane pela ligação dela com uma casa de apostas que não possui autorização do Ministério da Fazenda e que opera sem um site com final “bet.br”. Deolane também foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga crimes de lavagem de dinheiro e prática de jogos ilegais, tendo negado as acusações.
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Fernando Oliveira Lima é conhecido como Fernandin OIG e é dono de empresas de apostas online que disponibilizam jogos como o Fortune Tiger (“jogo do tigrinho”).
- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
- Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência.
- Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato.
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato. A senadora Soraya Thronicke argumenta que Virgínia admitiu, durante seu depoimento à CPI, ter feito apostas em uma “conta demo” (conta de demonstração) configurada pela casa de apostas. A senadora afirmou que, ao induzir seus milhões de seguidores a acreditar que suas apostas eram reais e obter vantagem indevida —devido às apostas realizadas por esses seguidores, que renderam milhões a ela e às casas de apostas que representou—, há indícios de que Virgínia cometeu o crime de estelionato.