Nesta sexta-feira (28), o padre Júlio Lancellotti publicou um vídeo contra o Projeto de Lei 445/2023, proposto pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), fundador do Movimento Brasil Livre (MBL). Investigado por falsas acusações contra o pároco, Nunes visa multar ONGs que doarem alimentos para pessoas em situação de rua em São Paulo.
No post, o padre aparece distribuindo uma cesta de pães a pessoas em vulnerabilidade social e relembra os ensinamentos de Jesus. “Partilhar alimento e partilhar o pão é como Jesus fazia e como Jesus ensinou. O pão é para ser partilhado, porque pão partilhado tem gosto de amor e não de multa. Nós queremos pães para todos. Pão como direito, pão como vida, pão partilhado”, disse o religioso.
Em outra publicação, padre Júlio compartilhou uma imagem de Santa Dulce dos Pobres e Santa Teresa de Calcutá, ambas conhecidas por suas ações de caridade, com a legenda: “Se elas vivessem hoje em São Paulo… Poderiam ser multadas por alimentar os famintos”.
Na última quinta-feira (27), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em apenas 24 segundos, o PL de Rubinho Nunes que impõe multas de até R$ 17 mil para quem doar alimentos à população em situação de rua, caso não cumpram os requisitos determinados pelo texto.
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“O objetivo do projeto é garantir protocolos de segurança alimentar na distribuição, prestigiando a higiene e acolhimento das pessoas vulneráveis durante a alimentação. O projeto também otimiza a assistência, pois evita desperdício e a venda de marmitas para compra de drogas devido à distribuição concentrada, o que prejudica a ajuda a pessoas em regiões mais afastadas da cidade”, justificou o vereador bolsonarista em nota divulgada para a imprensa, alegando que o texto foi “mal interpretado”>.
Segundo o projeto, uma pessoa física só poderá organizar e fazer doações se tiver autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), além de ter todos os voluntários cadastrados na Smads. Também será responsável pela limpeza da área usada para a distribuição de alimentos e pela disponibilização de tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e “demais ferramentas necessárias”.
O projeto de lei ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário, cujo agendamento ainda não foi definido. Mas, diante da repercussão, Nunes deve alterar o texto para excluir a multa de R$ 17 mil, segundo o Metrópoles.
Para as ONGs, os entraves burocráticos são ainda maiores. Além dos requisitos aplicáveis a pessoas físicas, as organizações precisarão ter a razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes municipais, apresentar documento com informações sobre os quadros administrativos (com nomes, cargos e comprovações de identidade) e manter cadastros atualizados na Smads de voluntários e beneficiários.