O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria necessária para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Toffoli argumentou que a criminalização das drogas foi estabelecida com base em preconceito e xenofobia, não sendo a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”.
A decisão do STF, embora não represente a legalização ou liberação do uso de entorpecentes, marca um avanço significativo.
O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado
— Fábio Felix ????️???? (@fabiofelixdf) June 25, 2024
Toffoli enfatizou a necessidade de um critério claro para diferenciar usuários de traficantes, visto que a legislação atual não cumpre adequadamente o objetivo de “descriminalizar” a conduta do dependente químico.
Com esse argumento, ele sustentou que a prática do porte de drogas para consumo próprio deve ser considerada um ato ilícito administrativo, sujeito a sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.
Entre os votos apresentados até o momento, cinco ministros alinharam-se com Toffoli, considerando o porte de drogas para consumo individual como um ato ilícito administrativo.
Veja a fala completa de Toffoli:
O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado
— Fábio Felix ????️???? (@fabiofelixdf) June 25, 2024