Um dos principais vetos do governo federal ao PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, trata dos dispositivos que previam os fundos de investimento como não contribuintes do IBS e da CBS. Na prática, a medida abre a possibilidade para que os fundos imobiliário e do agronegócio sejam submetidos à incidência dos tributos.
Advogados ouvidos pelo JOTA, porém, destacam que ainda há muita incerteza em relação ao assunto e não descartam a judicialização da matéria. Os especialistas também apontam que a tributação vai exigir a análise de cada tipo de fundo. A depender do seu objetivo, eles podem estar sujeitos aos regimes especiais voltados às financeiras, ao setor imobiliário e ao regime regular, por exemplo.
Fonte: JOTA
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