
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador bolsonarista de São Paulo Rubinho Nunes (União Brasil) por ter repostado um laudo falso durante a campanha municipal de 2024. O documento, divulgado por Pablo Marçal, associava Guilherme Boulos ao uso de cocaína.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, em decisão de primeira instância, condenou Rubinho Nunes a oito anos de inelegibilidade. O vereador, no entanto, pode recorrer da sentença.
Rubinho Nunes afirmou que manteve a postagem no ar por apenas 26 minutos e que desconhecia a falsidade do laudo. Além disso, ressaltou que o Ministério Público Eleitoral não opinou pela inelegibilidade por oito anos.
Para o juiz, o argumento da falta de conhecimento sobre a veracidade do documento não exime a responsabilidade do vereador.

“Entendo que o compartilhamento do laudo falso divulgado em meio de comunicação social, o Instagram do próprio candidato, encerra em si mesmo conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido, a legitimidade das eleições”, escreveu Zorz na decisão.
A sentença reforça a importância da verificação de informações durante as campanhas eleitorais para preservar a integridade do processo democrático.