O Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS condenou o vereador Sandro Luiz Fantinel (PL) ao pagamento de 100 mil reais, por dano moral coletivo, por considerar um discurso feito pelo parlamentar como ofensivo. O discurso ocorreu em fevereiro de 2023, no plenário da Câmara dos Vereadores de Caxias do Sul, no momento em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia feito uma operação na região que resultou no resgate de 200 pessoas que estavam trabalhando em condições degradantes em fazendas em Bento Gonçalves-RS.

Na manifestação, o vereador criticou a operação e afirmou que ela se deu porque os trabalhadores eram nordestinos, não gostavam de trabalhar e por isso não deveriam ser contratados pelos fazendeiros da região. O parlamentar disse que o ideal seria contratar argentinos, pois são “limpos, trabalhadores e corretos”.

Na decisão, o juiz apontou que as manifestações de Fantinel ultrapassaram os limites do debate político legítimo, classificando-o como “discurso de ódio”, assumindo caráter xenófobo e discriminatório por direcionar o seu discurso a pessoas de determinada região. Na sentença ainda há a menção de que o vereador extrapolou os limites do cargo e incitou práticas discriminatórias no mercado de trabalho.

Como defesa, o vereador alegou a imunidade parlamentar que atinge as manifestações e opiniões proferidas por parlamentares no exercício de seu cargo, uma garantia prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Princípio que mais uma vez foi atropelado pelo Judiciário que quer estabelecer limites para a expressão dos parlamentares.

O caso é mais um ataque às liberdades democráticas no Brasil e principalmente um ataque à liberdade de expressão. Apesar de ser uma fala estúpida – reconhecido pelo próprio autor, que posteriormente pediu desculpa -, não há nenhum cabimento para que um vereador seja condenado a pagar uma multa (ainda mais nesse valor) por ter se expressado no plenário da Câmara de Vereadores.

Trata-se de uma decisão ilegal, pois contraria a própria Constituição Federal, que garante ao vereador total liberdade de expressão, a qual não pode ser restringida pelo truque do “discurso de ódio”. Quando que um discurso deixa de ser uma liberdade de expressão e se torna discurso de ódio? E quem pode definir que houve essa extrapolação?

Além disso, é um ato antidemocrático, porque um vereador, independente de qualquer ideologia, foi eleito por um determinado número de pessoas e estas são representadas por ele. A população brasileira não deve aceitar tamanho arbítrio, nem que alguma fala ou ato de um parlamentar gere uma condenação por não um juiz, que finalmente, não foi eleito por ninguém.

 

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Last Update: 17/05/2025