A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do vereador da capital paulista Rubinho Nunes (União Brasil) e o declarou inelegível por oito anos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (30) e diz respeito à divulgação de falso laudo médico no qual o então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSol) era caracterizado como usuário de cocaína, além de dizer que ele teria sofrido um surto psicótico.
De acordo com a Justiça, a publicação feita por Rubinho, dois dias antes do primeiro turno das eleições de 2024, configurou uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral.
O laudo havia sido divulgado inicialmente pelas redes sociais do ex-coach e então candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB).
A informação contida do suposto laudo foi desmentida e classificada como falsa por perícia da Polícia Científica — o médico indicado no documento estava morto havia anos.
A Justiça apontou que Rubinho manteve a postagem por 26 minutos, período suficiente para receber quase 4 mil curtidas e se espalhar pela internet.
Na avaliação do juiz responsável pela sentença, Antonio Maria Patiño Zorz, Rubinho teve uma atitude de “alta reprovabilidade”. O magistrado também apontou que a postagem, disponibilizada para seus mais de 400 mil seguidores, tinha “potencialidade lesiva para interferir na lisura e no equilíbrio das eleições”.
A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini, candidato a vereador pela federação PSOL-Rede. Ainda cabe recurso da decisão, tomada em primeira instância.
MPE x Marçal
O falso laudo também é parte do arcabouço acusatório que compõe denúncia feita, igualmente nesta sexta (30), pelo Ministério Público Eleitoral — no caso, diretamente contra Marçal.
A denúncia trata das difamações, ocorridas em mais de uma ocasião na campanha de 2024, promovidas pelo ex-coach contra o atual deputado, insinuando que o psolista seria usuário de cocaína.
Além de chamá-lo de “cheirador” em uma entrevista, em um dos debates, transmitidos pela Bandeirantes, Marçal usou gestual para insinuar o uso de drogas pelo seu adversário. Além disso, disseminou o laudo fraudulento via redes sociais.
O Ministério Público afirma que Pablo Marçal agiu em conjunto com mais duas pessoas: o biomédico Luiz Teixeira da Silva Júnior, que teria elaborado o falso laudo, e o advogado Tassio Renam Souza Botelho, que teria publicado o documento na conta de Instagram do ex-coach, com sua autorização.
Marçal já foi condenado em outras ações pela Justiça Eleitoral que, entre as penalidades estabelecidas, já determinou sua inelegibilidade. A primeira condenação foi em fevereiro deste ano, sob a acusação de Marçal ter vendido apoio de candidatos em troca de dinheiro para a campanha.
A segunda, em abril, diz respeito ao pagamento para eleitores que divulgassem trechos de seus vídeos como candidato nas redes sociais, potencializando sua visibilidade, em contrariedade à legislação eleitoral.