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O sistema eleitoral da Venezuela proclamou, novamente, a vitória de Nicolás Maduro reeleito presidente do país. Esperava-se que o anúncio desta sexta-feira (02) ocorresse com a apresentação das “Atas de Escrutínio”, como são chamados os registros das mesas usados para a totalização de votos, o que não ocorreu.

Apesar de obrigatória a apresentação destes dados, na Venezuela, um candidato pode ser proclamado presidente e, em um prazo de 30 dias depois, são publicadas as íntegras dos dados de votação. O GGN recorreu à Legislação da Venezuela para explicar, abaixo, como o processo eleitoral é validado no país:

A Lei Orgânica do Processo Eleitoral da Venezuela estabelece que os organismos eleitorais devem apresentar no documento de totalização de votos todos os dados registrados nas Atas de Escrutínio, “ata por ata, tal como foram incluídos na totalização, apresentados na forma de tabela”.

Somente com estes documentos é que o Conselho Nacional Eleitoral poderá proclamar os candidatos eleitos. A proclamação da reeleição de Nicolás Maduro foi feita na segunda-feira (29) e repetida em novo boletim nesta sexta-feira (02).

No anúncio, o Conselho Nacional Eleitoral informou que Nicolás Maduro foi reeleito com 51,95% dos votos (6.408.844) contra 43,18% do candidato da oposição, Edmundo González (5.326.104), o que significa uma diferença de mais de 1 milhão de votos para o atual presidente.

A diferença entre os dois boletins é que no dia seguinte às eleições, o órgão eleitoral informou ter feito o escrutínio de 80% das mesas eleitorais e, nesta sexta, 96,87% de todas as seções teriam sido escrutinadas pelas Juntas Eleitorais do país. No resultado do início da semana, Maduro tinha obtido 51,2% dos votos e González 44,2%. Em ambos os anúncios, os registros usados para essa totalização não foram apresentados.

A Legislação eleitoral venezuelana prevê que a totalização dos votos é feita de maneira automatizada, mas o sistema processa todas as chamadas “Atas de Escrutínio”. Essa contagem é feita por uma comissão de totalização do CNE, responsável pela organização, supervisão e controle do processo de totalização.

Conforme explicado, para fazer essa totalização, o CNE deve, obrigatoriamente, ter tido acesso às atas apresentadas pelas Juntas Eleitorais, com os dados de todas as seções, mesa a mesa.

O artigo 120 especifica, justamente, os dados que devem ser apresentados das Atas de Escrutínio: “Terminada a totalização de votos, os organismos eleitorais levantarão um documento, na forma e com as cópias que determina o Regulamento, no qual constará os totais correspondentes a cada um dos dados registrados nas Atas de Escrutínio, assim como ditos dados, ata por ata, tal como foram incluídos na totalização, apresentados em forma de tabela”.

Mas esses números e documentos, chamados “Atas de Escrutínio”, devem ser publicados na “Gazeta Eleitoral”, uma espécie de Diário Oficial Eleitoral, em um prazo de 30 dias após a proclamação do resultado eleitoral, conforme estabelece o artigo 125 da Lei.

Assim, após a totalização, os cargos nominais e eleitos são “adjudicados”, ou seja, são conferidos que aquele candidato está disponível para assumir o cargo e, em seguida, é feito o ato de proclamação dos candidatos eleitos pelo Conselho Nacional Eleitoral.

Dessa forma, a proclamação do novo presidente ocorre antes do prazo legal para a publicação dos documentos. Mas em meio às pressões da oposição e internacionais, o presidente Nicolás Maduro havia anunciado que publicaria as atas eleitorais ainda nesta semana.

Maduro pediu, contudo, a perícia das atas que a oposição afirma ter posse e alega ter garantido a vitória de González. Assim, ainda nesta sexta-feira (02), ambos os partidos – o PSUV de Maduro e a aliança Plataforma Unitária, da oposição – apresentaram à Justiça eleitoral os registros que afirmam ter posse.

O artigo 119 prevê, ainda, que “nos casos em que não se receba a totalidade das Atas de Escrutínio, o organismo eleitoral que realiza a totalização deverá solicitar diligências a fim de obter a cópia de respaldo [das Atas] ao Conselho Nacional Eleitoral”.

Lei Orgânica do Processo Eleitoral da Venezuela:

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Última Atualização: 02/08/2024