A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional e que se encontra para a sanção presidencial, prevê o regime de tributação único na comercialização de etanol combustível, tanto para o IBS (que virá a substituir o ICMS) quanto para a CBS (que substituirá o PIS e Cofins).

Atualmente, no que tange ao PIS e Cofins tem vigorado o regime “bifásico” de tributação, tanto em relação ao etanol anidro quanto ao hidratado, em que parcela desses tributos é recolhido pelas usinas e outra parcela pelas distribuidoras de combustíveis.

Por essa razão, parte do setor tem buscado a alteração legislativa de forma imediata, inclusive ante da vigência das novas disposições previstas na Reforma Tributária.

Fonte: Migalhas

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Last Update: 10/01/2025