Usinas produtoras de etanol hidratado passarão a concentrar toda a tributação de PIS e Cofins da cadeia de comercialização

A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional e que se encontra para a sanção presidencial, prevê o regime de tributação único na comercialização de etanol combustível, tanto para o IBS (que virá a substituir o ICMS) quanto para a CBS (que substituirá o PIS e Cofins).

Atualmente, no que tange ao PIS e Cofins tem vigorado o regime “bifásico” de tributação, tanto em relação ao etanol anidro quanto ao hidratado, em que parcela desses tributos é recolhido pelas usinas e outra parcela pelas distribuidoras de combustíveis.

Por essa razão, parte do setor tem buscado a alteração legislativa de forma imediata, inclusive ante da vigência das novas disposições previstas na Reforma Tributária.

Fonte: Migalhas

Leia mais em: https://tinyurl.com/3ydu8j2z

Artigo Anterior

Galípolo no Banco Central e no Conselho Monetário Nacional, por Italo de Aquino

Próximo Artigo

Confira os valores da tabela do imposto de renda atualizada de 2025

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!