O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que imóveis que em que sejam constatados incêndios criminosos para desmatamento ilegal serão desapropriados pela União, se houver participação comprovada do proprietário.
A ação tramitava desde 2020, como forma de conter os incêndios criminosos no país, especialmente porque o número de focos em 2024 foi recorde.
Dino determinou ainda que a União e os estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal neguem a regularização de áreas destruídas por queimadas criminosas ou desmatadas.
Além de perder o imóvel, os responsáveis terão ainda de indenizar o Estado pela prática de crimes ambientais.
O ministro afirmou que não é razoável gastar bilhões de reais anualmente para combater incêndios dolosos e desmatamento claramente ilegais, uma vez que a ação se torna um ciclo perpétuo e que pune duplamente a sociedade, vítima de danos ambientais e da perda de recursos públicos.
Queimadas
Entre janeiro e agosto de 2024, o Brasil teve 2,8 milhões de hectares queimados, 163% a mais que o registrado no ano anterior, e a maior parte estava em propriedades rurais.
Com a medida do STF, antes era necessário que uma investigação apontasse a responsabilidade do proprietário no incêndio doloso.
A impunidade era ainda maior porque, quando os órgãos de fiscalização geravam multas por crimes ambientais, tais valores geralmente não eram pagos.
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