Em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de cobrança de IPTU a concessionárias opõe União e municípios. Enquanto a primeira acredita que não é possível a incidência do imposto, exceto nos casos em que há uso comercial do local, os segundos defendem que quase a totalidade dos terrenos pode ser tributada, já que mesmo a área de embarque e desembarque de aeroportos, por exemplo, gera lucro às concessionárias.

O tema da imunidade recíproca, ou seja, da possibilidade de os entes cobrarem tributos um dos outros, não é nova no Supremo. Entretanto, está pendente de julgamento o RE 1.479.602 (Tema 1297), por meio do qual os ministros decidirão se o arrendamento de imóveis da União para concessionária de serviço público afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência do IPTU.

Fonte: JOTA

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Last Update: 09/01/2025