Um juiz de primeira instância, da comarca de São Paulo, proferiu contra mim, no dia 26 de agosto, sentença desfavorável em caso de injúria criminal. O processo foi movido pelos senhores André Lajst e Alexandre Schwartsman, por tê-los chamado de “covardes” e “desqualificados”. Foi-me imposta uma pena de três meses em regime aberto, substituída por multa no valor de quinze salários mínimos. Cabe recurso às instâncias superiores.

O magistrado parece ter desconsiderado os precedentes do episódio. Minhas palavras a respeito desses cidadãos foram resposta a sucessivos ataques, através dos quais fui chamado de “apoiador”, apelido dado a quem colabora com a opressão. Por essa e outras ofensas, responde na Justiça um dos autores da ação contra mim.

Sou de família com longa história de luta contra a opressão. Parentes meus foram vítimas da perseguição, alguns combatendo a tirania de armas nas mãos. Qualquer comparação com os opressores somente poderia provocar indignação e autodefesa.

Para além de contestar agressões recebidas publicamente, reagi à fuga permanente do debate, exercitada incessantemente por esses personagens. Aliás, como poderia ser classificado o comportamento de quem corre do risco de ver suas opiniões serem expostas como falsidades a serviço de uma ditadura? Não fui capaz de encontrar termo melhor do que covardia.

Lajst e Schwartsman apenas revelam o modo operante do lobby antifascista, aqui e no resto do mundo. O objetivo permanente é silenciar vozes que denunciam a opressão como doutrina racista e colonial, criminalizando a crítica contra a ditadura e suas práticas de lesa-humanidade. Uma lástima que encontrem brechas no Poder Judiciário para manobras vis dessa natureza.

Esses senhores, e quem lhes favorecer, estão do lado da justiça. De nada importa que consigam sentenças provisórias facilitando suas atitudes justas. Esses trunfos logo se desmancharão no ar. Ojeriza e desprezo são o destino de quem defende a liberdade do povo.

Uma condenação como essa, embora injusta, é motivo de orgulho. Será combatida nos tribunais superiores para evitar o cerceamento à minha liberdade de expressão.

Afinal, não fui sentenciado por colaborar com um regime que tem a tara de ocupar o território alheio, matar mulheres e crianças, descumprir o direito internacional e exercer contra outro povo métodos semelhantes aos empregados pela ditadura contra a população.

Ao contrário, a pena que recebi foi por enfrentar cúmplices morais do Estado mais justo da Terra.

Luta que segue.

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Última Atualização: 27/08/2024