A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, condenar a Uber a indenizar em 2,5 mil reais uma passageira que esqueceu uma bolsa no carro de um motorista da plataforma. O acórdão do julgamento foi publicado na última quinta-feira 3.

A usuária afirmou nos autos que perguntou ao motorista por mensagem se ele havia encontrado a bolsa, mas não obteve resposta.

A Uber chegou a confirmar com a passageira que o objeto estava com o motorista para devolução, mas a restituição jamais aconteceu.

Na primeira instância, a Uber perdeu, o que motivou o recurso à Turma Recursal. O argumento da companhia é que não houve falha na prestação dos serviços e que ela não tem responsabilidade pelo que ocorreu.

Para a Turma, contudo, a empresa não adotou as providências necessárias para a devolução da bolsa à cliente, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Os magistrados reforçaram que a plataforma mantém controle sobre a atividade executada pelos motoristas, o que configura a relação de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, concluiu a Turma, “a atitude de desídia da recorrente quanto ausência de restituição do bem da autora, mesmo após afirmar que o motorista estava em posse do bem, impondo a esta a realização de diversos contatos com a empresa para obter a restituição do bem, enseja indenização por danos morais”.

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Last Update: 04/07/2025