TST condena empresa por assédio eleitoral pró-Bolsonaro em 2022

A empresa FRZ-ABA, um centro de coaching de Vitória (ES), terá de indenizar em 8 mil reais uma vendedora por assédio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, ficou demonstrado que, nas eleições de 2022, os empregados eram pressionados a manifestar seu voto ao então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Conforme a decisão, uma vendedora que não revelou suas posições políticas foi dispensada às vésperas do segundo turno. A funcionária trabalhou para a empresa apenas de 3 a 26 de outubro de 2022 – ou seja, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais.

Na reclamação trabalhista, ela relatou que a empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor de Bolsonaro.

Segundo ela, um gestora forçava os funcionários a revelarem seu voto e criava situações para expor a ideologia política e religiosa da empresa, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha.

Às vésperas do segundo turno, a vendedora e mais três colegas foram dispensadas. A empresa, em sua defesa, negou qualquer tipo de perseguição ideológica ou partidária na época das eleições.

Para a FRZ, “mesmo que prepostos tenham expressado preferência por um determinado candidato, tal fato é um direito garantido pela Constituição Federal”.

As testemunhas ouvidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a também fazê-lo. Demitida na mesma época, uma das testemunhas disse que havia até “brincadeiras” por usar esmalte vermelho.

A representante da empresa, por sua vez, disse que a gestora não escondia seu posicionamento político, “mas não ficava perguntando a ninguém sobre isso”. Afirmou ainda que diariamente havia uma reunião “de cunho holístico, para reflexões e orações”.

Para a juíza, ficou comprovado o assédio eleitoral e, ainda, pressão religiosa, pela obrigação de fazer orações diárias. A conduta da empresa, segundo ela, demonstrou desrespeito à intimidade, à vida privada e à liberdade de expressão, opinião e voto dos empregados.

Com isso, a FRZ foi condenada a pagar 8 mil reais de indenização, correspondente a cinco vezes o salário da vendedora. O valor da condenação foi aumentado para 50 mil reais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

A empresa então recorreu ao TST. A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, considerou o valor arbitrado pelo TRT excessivo e desproporcional diante das circunstâncias específicas do caso.

Ela citou outra decisão semelhante envolvendo assédio eleitoral em que a indenização foi fixada em 8 mil reais e propôs o restabelecimento da sentença. A decisão foi unânime.

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