A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quarta-feira 21, condenar dois advogados que citaram uma jurisprudência inexistente em processos.

Os advogados usaram até os nomes de dois ministros para tentar fundamentar seus recursos. Segundo o ministro Fabrício Gonçalves, houve um “dolo processual inequívoco”.

O primeiro caso se refere a um recurso de Santa Catarina. O advogado responsável apresentou duas supostas decisões do TST, mas a Coordenadoria de Cadastro Processual informou que os processos não constam de qualquer sistema da Justiça do Trabalho.

Há também um episódio do Amazonas no qual um advogado mencionou a “Súmula 326” e a “Orientação Jurisprudencial 463” — ambas supostamente do TST. No entanto, segundo Gonçalves, as duas foram elaboradas pelo próprio defensor no processo.

Gonçalves determinou — e foi respaldado pela Sexta Turma — uma multa de 1% contra os advogados sobre o valor atualizado de execução. A Corte concluiu ter havido desrespeito aos deveres de veracidade e lealdade, além de uso abusivo do sistema recursal.

O ministro informou que oficiará o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as seccionais de Santa Catarina e Amazonas da ordem e o Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.

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Last Update: 21/05/2025