No primeiro fim de semana de campanha das eleições municipais deste ano, o aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, registrou 4.396 denúncias até as 18h desta segunda-feira 19.
As principais queixas são vindas dos estados de São Paulo (695), de Minas Gerais (514) e do Rio Grande do Sul (422). A propaganda eleitoral das Eleições 2024 para os cargos de prefeito e vereador começou na sexta-feira 16.
Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador: 2.196.
No Pardal é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, especificadas pelo próprio aplicativo.
Entre as atividades permitidas na propaganda eleitoral estão:
- propaganda nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes, com ferramentas oferecidas pelas plataformas;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidades dos candidatos;
- uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h; e
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências.
Por outro lado, estão entre as proibições:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar disparo em massa de mensagens;
- veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
- usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica;
- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatos; e
- realizar enquetes sobre o processo eleitoral.