O Tribunal Superior Eleitoral confirmou na quinta-feira 15, por 4 votos a 3, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que desaprovou as contas de campanha de Dimas Mecca Sampaio (PL), reeleito deputado estadual em 2022.
Os ministros determinaram que o correligionário de Jair Bolsonaro devolva 17.138 reais ao Tesouro Nacional.
Prevaleceu na Corte o voto do relator, André Ramos Tavares, para quem a rediscussão da ordem do TRE-SP demandaria um reexame de fatos e provas, o que não cabe em um recurso especial.
O magistrado reconheceu a existência de gastos irregulares com recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. Atestou também haver um contrato apresentado sem assinatura do prestador de serviços, sem data de emissão e sem prazo de vigência, o que caracteriza “violação ao regramento e falhas graves que comprometem a aprovação [das contas eleitorais] com ressalvas”.
Os votos divergentes, dos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Raul Araújo, indicavam a aprovação das contas com ressalvas, com a manutenção da ordem para devolver a quantia ao Tesouro Nacional.